Com o plenário cheio, o Legislativo aprovou (em parte) em reunião extraordinária, realizada nesta sexta-feira (28), o projeto de lei 095/2012 que altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 001/2002, que institui o Código Tributário Municipal de Formiga; altera a redação de dispositivos da Lei nº 3440/2002, que institui no município de Formiga a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública e altera a redação de dispositivos da lei Complementar nº 007/2006, que institui a Planta genérica de valores Imobiliários
O projeto de autoria do vereador José Gilmar Furtado (Mazinho/DEM) foi aprovado por 6 votos a favor e 3 contra. Os vereadores contrários foram: José Geraldo da Cunha (cabo Cunha/PMN), Eugênio Vilela/PV e Cid Corrêa/PR. Três emendas foram feitas ao projeto, duas de Mazinho e uma de Dr. Reginaldo retirando as taxas que aumentam o IPTU, taxa de coleta de resíduos sólidos e de iluminação pública.
A aprovação se resumiu no tocante à cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a cartórios e a possibilidade de exigência de documentação sonegada? ou ?camuflada? por parte dos bancos e demais empresas sujeitas à tal tributação.
O secretário de Fazenda da administração de Moacir Ribeiro, Antônio Carlos Alvarenga (Toinzinho), presente na reunião, explicou sobre o imposto. De acordo com ele, o ISSQN é um imposto municipal que é cobrado de todas as empresas. ?Aqui está falando sobre a cobrança dos bancos, mas não está sendo colocado nada sobre os bancos aqui. Eu quero falar que os bancos já estão pagando uma alíquota de 5%. Estão entre os 10 maiores contribuintes de Formiga. Esse imposto é cobrado em cima da prestação de serviços que as empresas prestam ao município. É colocada uma multa a empresas e bancos que não prestam informações ao setor de fiscalização da Prefeitura?, explicou.
O projeto de lei 708/2012, também de autoria de Mazinho, em tramitação na Câmara Municipal, que autoriza a alienação de bens imóveis e móveis foi retirado da pauta de votações.
Aprovou-se também o repasse à Santa Casa, de verba proveniente de repasse do programa REDEHOSP, no valor de R$ 100 mil.

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