O Serviço de Assistência Judiciária (SAJ) da Câmara Municipal de Formiga, criado em 2005, pela Lei 3.711, funciona nas dependências do Poder Legislativo e abrange assistência nas áreas Cível e Criminal. O horário de atendimento ao público é das 8h30 às 11h30.
Desde o início deste mês, o serviço passou por mudanças nas áreas de atendimento.
Na área cível, os serviços jurídicos estão sendo prestados unicamente na área do Direito de Família, relativos às ações: adoção; alimentos; alvará judicial de até dois salários mínimos; divórcio; guarda; investigação de paternidade; reconhecimento da união estável e sua dissolução; tutela/curatela; execução, exoneração e revisional de alimentos (até um salário mínimo).
O SAJ não poderá prestar atendimento em casos de ações de divórcio e de dissolução de união estável com partilha de bens e sucessão hereditária (inventário).
Na área criminal, estão serão prestados serviços somente para os crimes cujas penas mínimas não excedam cinco anos. É vedada ao SAJ a defesa dos seguintes crimes, consumados ou tentados, qualquer que seja a pena: crimes contra a vida; crimes contra o patrimônio público; crimes contra a liberdade sexual; crimes contra idoso e crimes contra criança.
Os cidadãos que buscam o serviço oferecido pela Câmara de Formiga precisam observar os seguintes critérios: residir em Formiga; possuir renda mensal de até dois salários mínimos; e possuir, no máximo, um imóvel, onde resida com a família.
A Câmara Municipal de Formiga fica localizada na Praça Ferreira Pires, 04, centro.

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