Entendendo que o prefeito Moacir Ribeiro não possui foro privilegiado em questões relacionadas com o possível cometimento de infração político/administrativa, a Câmara Municipal de Formiga protocolou reclamação contra a liminar concedida no dia 9 de abril deste ano, em Mandado de Segurança, impetrado pelo prefeito Moacir Ribeiro.
Veja a seguir os esclarecimentos da procuradoria da Câmara à respeito:
?A Câmara Municipal de Formiga, depois de ter sido intimada acerca da concessão de liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito municipal Moacir Ribeiro, concedida pelo desembargador Alberto Vilas Boas, a qual ordenava a suspensão dos trabalhos da Comissão parlamentar de Inquérito (CPI) até que o mérito do remédio constitucional fosse julgado, imediatamente ajuizou reclamação perante o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, visando a extinção do Mandando de Segurança.
Isso porque a competência da justiça de primeira instância foi violada pelo Eminente Desembargador, uma vez que houve supressão de instância desde a impetração do mandado de segurança até o seu recebimento e concessão de liminar, posto que, na situação em apreço, o prefeito não possui foro privilegiado, não estando as infrações político-administrativas incluídas nas situações de foro privilegiado, nos ditames do art. 29, X e art. 125, 1º da Magna Carta, sendo este o entendimento do próprio Tribunal em julgados anteriores idênticos a este caso.
Portanto, em matéria afeta a infrações político-administrativas, como é o caso do mandado de segurança impetrado pelo Prefeito Municipal, este não possui foro privilegiado, razão pela qual o mesmo deveria ter sido impetrado perante a justiça de 1ª instância, ou seja, aqui na comarca de Formiga, e não em segunda instância.
Assim, a Câmara Municipal requereu a extinção do referido mandando de segurança e, via de consequência, a nulidade da ordem liminar de suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instalada em face do Prefeito Municipal.
A Reclamação encontra-se com vistas à Procuradoria Geral de Justiça para parecer?.

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