A MP 475/09 tranca a pauta, juntamente com outras seis MPs, e poderá ser votada em sessões ordinárias a partir desta terça-feira (4). Já o projeto Ficha Limpa pode ser debatido em sessão extraordinária, depois de aprovado o seu regime de urgência, que dispensa prazos e formalidades regimentais para que a proposição seja votada rapidamente.
No regime de urgência, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões – e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime, é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais. Uma sessão extraordinária está agendada para esta terça-feira, após a sessão ordinária.
A votação da MP 475/09 vem sendo adiada porque o governo enfrenta dificuldades para conseguir, dentro da sua base aliada, consenso sobre o reajuste. O líder do governo e relator da MP, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), propôs 7% de aumento para as aposentadorias da Previdência Social acima de um salário mínimo. Embora esse índice seja maior do que os 6,14% previstos no texto original, partidos aliados ao governo na Câmara e no Senado defendem 7,71%. Já a oposição quer aplicar o mesmo índice usado para corrigir o salário mínimo (cerca de 9%).
Fator previdenciário
Outro tema incluído na MP 475/09 que pode provocar divergências é o fim do fator previdenciário, que atinge apenas as aposentadorias do regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual são vinculados trabalhadores do setor privado e servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida após 35 anos de contribuição para homens, ou 30 para mulheres. O valor da aposentadoria resulta do cálculo das médias dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 ? entram no cálculo apenas os 8 maiores em cada 10 salários de contribuição. O valor da média obtida por essa conta deve ser multiplicado, então, pelo fator previdenciário ? calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida.
A expressão salário de contribuição não é um equivalente perfeito de salário, porque os segurados com um salário maior do que o teto da Previdência terão um salário de contribuição limitado a esse último valor, a partir de 2011, prevista em emenda do líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), essa proposta poderá ser votada por meio de um destaque – mecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal, se o Plenário derrubar o parecer do relator que considera essa e outras emendas inadequadas financeiramente.
A emenda de Coruja havia sido indeferida pelo presidente Michel Temer, mas a maioria dos deputados aprovou um recurso contra essa decisão e ela passou a tramitar novamente com a MP.
Ficha Limpa
No caso do projeto Ficha Limpa, o Plenário vai analisar o texto do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Cardozo propôs alterações no texto elaborado pelo grupo de trabalho que analisou o assunto, de autoria do deputado Indio da Costa (DEM-RJ). A principal delas é a possibilidade de o candidato apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra a decisão de segunda instância que o tenha condenado por algum crime que implique inelegibilidade.
Em compensação, o relator estabeleceu prioridade para o julgamento desse recurso. Segundo Cardozo, isso deverá acelerar a decisão final e, caso o recurso seja negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma de eleito.
Medidas provisórias
Além da MP 475/09, trancam a pauta as seguintes MPs :
– 474/09, que aumenta o valor do salário mínimo de R$ 465 para R$ 510, com efeitos a partir de 1º de janeiro passado;
– 476/09, que incentiva a reciclagem industrial de resíduos sólidos (lixo), concedendo crédito presumido. O crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi instituído pela Lei 9.363/96. O objetivo é ressarcir os exportadores do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.
– 478/09, que extingue o seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação;
– 479/09, que reorganiza carreiras do serviço público federal;
– 481/10, que autoriza a doação de estoques públicos de alimentos a doze países;
– 482/10, que viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países quando eles descumprirem normas da entidade. É o caso atual dos Estados Unidos.

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