Preocupada com a situação de abandono que se encontra um cachorro, Walkíria Savanny, que mora na rua Antônio Carlos, no bairro Engenho de Serra, procurou a redação do portal Últimas Notícias e do jornal Nova Imprensa, para denunciar o caso de maus-tratos.
Segundo a moradora, o cão vive isolado em uma varanda construída atrás de sua residência, no terreno que é de sua propriedade, mas que foi tomado indevidamente pelo dono do animal. De acordo com a denunciante, o dono do cachorro já se apossou anteriormente de terrenos de terceiros.
O local onde o cachorro se abriga foi construído em um esbarrancado. O cão fica preso dentro do pequeno espaço o dia todo e, raramente, de acordo com Walkíria, o dono vai visitar seu animal.
O cão está sendo alimentado quase que, exclusivamente, pela moradora que com, dificuldade, despeja no chão sobre os muros altos que separam sua residência do abrigo improvisado, um pouco de água e alimento para o animal não morrer de fome. A situação já dura há dois meses.
De acordo com Walkíria, o proprietário do cão se chama Valdemar e reside em outro quarteirão do bairro. Segundo ela, já é a terceira vez que ele mantém um cachorro em cativeiro, além de já ter colocado na construção galinhas e porcos. Todos abandonados à própria sorte. ?Já é o terceiro cachorro que ele joga ali e deixa morrer. Esse não morreu porque a gente ta cuidando dele. Nós estamos com braços machucados de ficar penduradas no muro?, relatou revoltada.
Cansada de ver o animal sofrer, Walkíria já tentou resgatar o cão por conta própria, mas existe um portão de metal que está trancado e é por onde o dono do animal passa para entrar no terreno. ?O cachorro precisa de ajuda. Ele está desidratado, e nós não podemos pular o muro e pegar o animal?, contou.
Desorientada e sem saber a quem pedir ajuda, a moradora disse que ligou para diversos órgãos públicos e de segurança, mas sempre era direcionada para outros departamentos.
Na última tentativa, Walkíria procurou por ajuda no Centro de Defesa à Vida Animal (Codevida), onde a coordenadora, Fernanda Pinheiro Lima, disse a ela que tomará providências o mais rápido possível para resgatar o cão.
Crime ambiental
No final do ano passado, a promotora de Justiça de Meio Ambiente, Luciana Imaculada de Paula, foi entrevistada pelo portal Últimas Notícias. Na ocasião, ela informou que o abuso e os maus-tratos a animais configuram o crime ambiental tipificado no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998. O agressor pode pegar pena de detenção de três meses a um ano, inclusive multa.
Além de sofrer penalidade criminal, o infrator poderá também ser responsabilizado nas esferas administrativa e civil. Conforme a promotora, quanto à área civil, o agressor poderá, inclusive, ser compelido a indenizar o dano moral coletivo decorrente de sua má conduta, quando afetar valores coletivos.
A promotora Luciana Imaculada de Paula reitera que todos os animais são tutelados pelo Estado, inclusive aqueles que estão em situação de abandono, como os cães e gatos de rua, por isso, não podem receber qualquer tratamento cruel. Ela informou que, quando isso ocorre, o infrator deverá ser conduzido à autoridade policial para lavratura do termo circunstanciado de ocorrências, mas será liberado em seguida caso se comprometa formalmente a comparecer perante o Judiciário em dia e hora designados.

COMPATILHAR: