Os responsáveis por empreendimentos minerários detentores de Autorização Ambiental de Funcionamento e das áreas abandonadas pela atividade mineraria localizadas no Estado de Minas Gerais devem apresentar à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) formulário de Cadastro das Áreas Impactadas pela Atividade Mineraria até o dia 30 de setembro de 2010, em cumprimento as Deliberações Normativas 144 e 145 de 18 de dezembro de 2009. O formulário está disponível no Banco de Declarações Ambientais.
Nos próximos anos o formulário deve ser atualizado pelos responsáveis por empreendimentos minerários detentores de AAF no período de 1º de janeiro a 31 de março do ano corrente. Já o cadastramento das áreas abandonadas poderá ser realizado em qualquer período do ano.
Para o preenchimento são solicitadas informações relativas à localização, estado atual da área, uso e ocupação do entorno, bem como a presença de passivos ambientais, com o objetivo de classificar o potencial de impacto ambiental causado pela atividade. As informações declaradas darão subsídio ao inventário estadual de áreas impactadas pela atividade minerária, como ferramenta que a auxiliará gestão e recuperação destas áreas.
As Prefeituras Municipais, a Polícia Militar Ambiental e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) poderão contribuir com dados e informações relativas às áreas abandonadas, que serão cadastradas pelos técnicos do Sisema.

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