A falta de fiscalização pode ser a responsável por sérias questões que colocam em risco a saúde publica em Formiga.
O descumprimento de cláusulas estabelecidas em contratos assim como o não atendimento às exigências administrativas previstas em licitações é o que gera a maior parte dos problemas.
O resultado desta ineficiência administrativa é a falta de medicamentos básicos nos Postos de Saúde, na Farmácia Municipal e no PAM, o rotineiro esquecimento de pacientes em outras cidades, assim como a reiterada diminuição do número de médicos no atendimento, sempre inferior ao previsto nos contratos existentes, o que resulta no aumento de filas e de casos não resolvidos, e agora, como ficou comprovado, a falta de fiscalização no cumprimento de contratos referentes à alimentação fornecida aos funcionários do PAM. Tudo isto somado resulta no péssimo atendimento do setor de saúde ao povo formiguense, segundo palavras dos vereadores Arnaldo Gontijo e Mauro César, membros da Comissão de Saúde da Câmara Municipal.

O que detonou o caso esta semana:
Uma grave denúncia foi feita em página da rede social Facebook, no sábado (24), dando ciência sobre as péssimas condições em que são transportados os alimentos oferecidos no Pronto Atendimento Municipal, por empresa contratada pela Prefeitura de Formiga.
As bandejas com as refeições foram transportadas até o PAM, no porta-malas de um veículo visivelmente sujo e inadequado para tal serviço. Além disso, os alimentos estavam cobertos apenas por plástico filme.
A situação revoltou um cidadão que registrou o fato por meio de fotos, enquanto aguardava o atendimento de um familiar.
A grande dúvida era a quem seriam destinados os alimentos, porém, em contato com a enfermeira responsável pelo PAM, foi informado que as refeições de pacientes que ficam em observação na unidade são preparadas pela equipe da Santa Casa de Formiga.
A direção da Santa Casa, por sua vez, se pronunciou por meio de nota, confirmando a informação da enfermeira e garantindo não ter qualquer responsabilidade sobre a qualidade dos alimentos entregues aos funcionários do PAM, a quem as refeições flagradas foram fornecidas.
Na Prefeitura foi confirmada a terceirização do serviço para o preparo e fornecimento de refeições para profissionais do PAM, e sobre a grave denúncia foi divulgada a seguinte nota:
?A alimentação dos pacientes é fornecida pela Santa Casa de Caridade e é definida de acordo com as necessidades específicas de cada um. Quanto ao carro fotografado em frente ao PAM (Pronto-Atendimento Municipal), o automóvel estava com alimentação destinada aos funcionários, fornecida por outra empresa contratada. A direção do PAM entrou em contato com a empresa responsável para obter explicações sobre o ocorrido. A proprietária informou que o veículo destinado ao transporte da alimentação é outro e que, naquele dia específico, um funcionário novato utilizou um carro que não é destinado para esse fim. A empresa assegurou à direção do PAM que esse fato não se repetirá e que o transporte já está sendo feito pelo veículo correto?.

Contrato de Prestação de Serviço
A licitação para o serviço de fornecimento de refeições para o município foi realizada no dia 11 de fevereiro desse ano. A empresa vencedora foi a Denise Fonseca e Cia Ltda. O valor do contrato de 12 meses é de R$203.600, assim destinados: 1 – Fornecimento de 16.560 marmitex, ao custo de R$10 cada, a com os alimentos acondicionados em vasilha marmitex nº 08, que deve ser entregue fechado a máquina, contendo: 300 gramas de arroz simples; 200 gramas de feijão simples, tropeiro ou tutu; 100 gramas de guarnição; 100 gramas de carne; 100 gramas de salada crua. OBS.: A salada deverá ser acondicionada em vasilhame separado. 2 – Fornecimento de 2.120 self-service, ao custo de R$18 cada, totalizando R$38.160.
Do contrato ainda constam cláusulas que preveem que o fornecimento em outro tipo de embalagem seja feito com prévio aviso e que regulam normas a serem cumpridas quanto as questões relativas a higiene, como: ? …no ato de entrega um funcionário responsável para recebimento, fará a fiscalização da execução do objeto e valores contratados em conformidade com o Decreto Municipal 3912 de 05 de Maio de 2008?.
?Em caso de inadequação de condições higiênico-sanitárias das refeições, as mesmas deverão ser substituídas em um prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a contar da constatação do problema, por refeição equivalente, sem prejuízo da gramatura?.
Apesar da grave situação denunciada, a administração atual optou por aceitar as explicações da empresa e manter o contrato conforme explicitado em nota oficial que tratou do assunto.
Durante a visita feita pela equipe do Nova Imprensa ao PAM, na noite de segunda-feira (26), funcionários do local afirmaram que muitas vezes a qualidade da comida é duvidosa mas que não tinham conhecimento das péssimas condições em que a mesma era transportada.
De acordo com o contrato, o descumprimento das normas de transporte e higiene prevê sanções e multa para a empresa.

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