Faltando cinco dias para a eleição, é hora de ficar de olho em algumas regras previstas pela Lei Eleitoral. De hoje até o dia 5 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido no Brasil. A medida é para garantir o direito que o cidadão tem de votar. No entanto, se alguém for flagrado comprando votos ou fazendo boca-de-urna no dia da eleição, por exemplo, pode ser preso. A ordem só se invalida 48 horas após a votação.
Apesar disso vários crimes podem caracterizar flagrante delito, o que levaria sim a pessoa para a prisão. Crismes como homicídio ou porte de arma. Se um candidato for visto transportando eleitores para a votação também será detido.
Além do flagrante, há outras duas hipóteses previstas no Código Eleitoral: se o eleitor desrespeitar salvo-conduto, que é impedir alguém de exercer um direito, ou desacatar uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável, também não escapará da prisão.

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