O plenário da Câmara aprovou na noite dessa quarta-feira (6) a Medida Provisória 899/19, que mudou as regras de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão e segue agora para o Senado.

A medida cria a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode utilizar parte do dinheiro depositado no fundo todos os anos, independente de ter sido demitido ou de utilizar os recursos no financiamento de imóveis. 

O texto aprovado teve autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que modificou a legislação do fundo e aumentou o valor do saque único autorizado pela Medida Provisória de R$ 500 para R$ 998.

Outra alteração é a utilização dos recursos do FGTS, caso seja aprovado pelo Conselho Curador do fundo, em fundos de investimento, mercado de capitais e títulos públicos e privados, sendo proibida a participação do FGTS como único cotista. 

Os deputados também mantiveram no texto o fim da multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa.

 

 

Fonte: Agência Brasil ||
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