A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto que faz mudanças na tipificação do crime de denunciação caluniosa, previsto no Código Penal. A proposta segue para o Senado.


Pelo Código Penal, a denunciação caluniosa é definida como o ato de acusar alguém de um crime mesmo sabendo que esta pessoa é inocente, e se assemelha à calúnia.


A diferença é que, no caso da denunciação caluniosa, a acusação chega a mobilizar órgãos de investigação. A pena varia de dois a oito anos, podendo ser ampliada se a denúncia falsa tiver sido anônima.


O texto atual da lei define que, para ser enquadrada nesse crime, a denúncia falsa deve levar à abertura de investigação policial, processo na Justiça, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.


O projeto aprovado na Câmara inclui mais uma hipótese: a abertura de um procedimento investigatório criminal (PIC), instrumento do Ministério Público para apurar determinados tipos de crimes.


A proposta ainda substitui o termo “investigação administrativa” por “procedimento administrativo disciplinar” (PAD), nome mais utilizado na administração pública.


Outra mudança prevista no projeto permite enquadrar, como denunciação caluniosa, as acusações falsas que não tratem especificamente de crimes – mas sim, de infrações éticas, disciplinares .


O que dizem os deputados
Durante a sessão, o líder do partido Novo na Câmara, Paulo Ganime (RJ), disse que o texto aprovado “vai na contramão” da tendência de proteger os denunciantes.


“A testemunha de crimes graves na administração pública ou nas grandes empresas vai correr o risco de sofrer uma represália penal, mesmo denunciando apenas um ilícito administrativo”, afirmou.


“Os denunciantes têm um papel fundamental no combate à corrupção, não podem ser inibidos de fazer denúncias. Claro não queremos que alguém faça uma denúncia falsa para prejudicar alguém, mas como sempre, a diferença entre o remédio e o veneno é a dose”, acrescentou.


O relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), argumenta que o objetivo da alteração é “proteger quem é sabidamente inocente”.


“Aqui fala-se de crime quando abre-se procedimento contra alguém que se sabe inocente”, disse o deputado. “É justamente para evitar perseguição.”


Sobre a inclusão de infração ético-disciplinar ou ato ímprobo no rol de imputações falsas que levam à denunciação caluniosa, Lafayette argumenta que são “condutas que não são crimes mas geram punição” e exemplifica: “um motorista de ambulância que resolve sair pra passear na ambulância”.

Fonte: G1

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