Aquelas famílias, dentre as mais de 900 mil cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) da Cemig, que estejam com alguma fatura de energia atrasada, terão até o final deste mês para ficar em dia com a companhia e evitar a suspensão do fornecimento de energia por inadimplência.

O prazo dado pelo Governo Federal, que vedou a suspensão de fornecimento de energia elétrica para esse público, terminou no fim de setembro.

No entanto, oportunizando a regularização das pendências e visando garantir o fornecimento de energia aos clientes TSEE, a Cemig decidiu ampliar as condições especiais de negociação até o dia 31 de outubro.

A Cemig já havia lançado uma campanha de negociação válida até esta segunda-feira (25) e, desta vez, resolveu prorrogar a campanha e estender a possibilidade de negociações especiais para estes clientes até o fim desta semana. Caso algum cliente classificado como TSEE possua alguma pendência financeira com a companhia, ele deve procurar a empresa para a negociação e aproveitar o prazo especial.

Os clientes classificados na TSEE podem fazer o parcelamento em até 24 vezes sem juros, desde que não tenham parcelamento ativo. Essa facilidade pode ser solicitada por meio dos canais digitais da empresa na internet (atende.cemig.com.br) e WhatsApp (31 3506-1160).

Há também a possibilidade de pagamento em 12 vezes sem juros via cartão de crédito, mesmo para clientes classificados na Tarifa Social que já possuam parcelamento. “São condições vantajosas para nossos clientes cadastrados na Tarifa Social, que terão mais uma semana para entrar em contato com a Cemig, por meio dos canais de negociação da empresa, e conseguir o melhor acordo que atenda suas necessidades”, explica o gerente de Arrecadação e Adimplência da Cemig, Wellington Fazzi Cancian.    

Outros clientes também podem parcelar débitos

Para os clientes residenciais e comerciais de baixa tensão, existe a oportunidade de dividir em até 12 vezes suas contas em atraso, utilizando o cartão de crédito, ou via fatura de energia elétrica, por meio dos canais digitais. No caso de pagamentos via cartão de crédito, o parcelamento é sem juros.

Importante destacar que, caso haja o corte por inadimplência, o prazo para religação da energia é de até 48 horas a partir da quitação ou parcelamento da conta, sendo 24 horas na área urbana e 48 horas na rural.

Fonte: Cemig

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