O ex-prefeito de Formiga, Moacir Ribeiro da Silva foi mais uma vez condenado pela Justiça.

O processo agora em pauta (nº 0261.17.001972-1) se deu em razão de que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra Moacir, que teria incorrido no art. 333 do Código Penal que considera crime “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

Segundo consta na denúncia; no dia 19 de agosto de 2011, Moacir Ribeiro, à época vereador cassado após ser condenado pelo crime de Peculato de Uso, ofereceu vantagem indevida, no valor de R$15mil, ao vereador Mauro César Alves de Souza, para que na eleição à presidência da Câmara Municipal, a ser realizada em 22 de agosto de 2011, Mauro votasse no então vereador José Gilmar Furtado (Mazinho).

O oferecimento da vantagem, que teria ocorrido durante uma ligação telefônica gravada por Mauro, só se tornou público em 2 de setembro de 2013, quando o áudio foi apresentado pelo vereador que fez uso da Tribuna do Povo, durante reunião do Legislativo, para denunciar Moacir que, naquela ocasião, ocupava o cargo de prefeito de Formiga e tentava tirar Mauro da presidência do PMDB local, ao qual ambos eram filiados.
Na época, o caso ficou conhecido pela expressão supostamente usada por Moacir ao tentar convencer Mauro a aceitar o ‘agrado’: “Cê não quis, tem dois que quis”.

No processo foram ouvidos como testemunhas, dentre outros, os então vereadores Mauro César, Eugênio Vilela Júnior e Gonçalo José de Faria, que confirmaram a existência da gravação em que Moacir teria oferecido a Mauro César R$15 mil para que ele votasse no vereador Mazinho que disputava com Gonçalo Faria a presidência da Mesa Diretora na Casa Legislativa. Eugênio e Gonçalo confirmaram um telefonema, em viva voz, em que Mauro ligando para Moacir, provocou o diálogo mencionando a ligação por ele recebida antes, momento em que Moacir repetira a proposta.

Arnaldo Gontijo, vereador à época em que o áudio se tornou público, também inquerido em juízo afirmou que “…ouviu a conversa gravada somente na seção da Câmara Municipal; que ouviu do próprio celular de Mauro César (…); que quando ouviu a gravação pôde identificar a voz do acusado e de Mauro César…”.

Em depoimento, o também vereador José Geraldo da Cunha (Cabo Cunha) afirmou que tomou conhecimento da gravação após a mesma ser apresentada em plenário pelo vereador Mauro César, tendo reconhecido naquela ocasião as vozes de Moacir e Mauro César, e que se recordava de ter ouvido a frase “cê não quis, dois quis”, na gravação em plenário.
Em 2011, época dos fatos relatados na denúncia, compunham o quadro de vereadores da Câmara: José Aparecido Monteiro (Zezinho Gaiola), Reginaldo Henrique dos Santos, Eugênio Vilela, Cid Corrêa, Rosemeire Mendonça (Meirinha), Gonçalo José de Faria, Edmar Ferreira, Cabo Cunha, Mauro César e José Gilmar Furtado (Mazinho), que na ocasião, venceu as eleições para a presidência da Casa.

Pena
A decisão, em 1ª Instância, determina que Moacir, que pode recorrer da sentença, cumpra duas penas restritivas de direitos, a teor do art. 44, §2°, segunda parte, do Código Penal, consistentes em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, por período idêntico ao da condenação a qual deverá ser cumprida no Patronato São Luiz, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação (art. 46, §3º, do CPB) e Prestação Pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser depositada no prazo de 10 dias.

A decisão ainda salienta que penas restritivas de direitos poderão ser convertidas em privativa de liberdade (prisão), nos termos do artigo 44, § 4º, do Código Penal, se ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

NR: A dúvida que permanece viva na memória da população é: quem pagou e quais terão sido os dois que quiseram (…)

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