A promulgação de três emendas constitucionais será celebrada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (9/12/20), em cerimônia que se iniciará às 13 horas. Realizada no Salão Nobre da ALMG, a solenidade será transmitida pelo TV Assembleia e pelo YouTube.

Além do presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), também participarão da cerimônia os primeiros signatários das propostas de emenda à Constituição (PECs) que deram origem às emendas constitucionais: deputados João Leite (PSDB), Professor Cleiton (PSB) e Hely Tarqüínio (PV).

A promulgação das emendas aconteceu na noite da sexta-feira passada (4), com publicação na edição do Diário do Legislativo de sábado (5). São elas a Emenda à Constituição 105, que é originária da PEC 43/19; a Emenda à Constituição 106, derivada da PEC 52/20; e a Emenda à Constituição 107, decorrente da PEC 64/20. As três PECs foram aprovadas pelo Plenário no dia 2 de dezembro.

Ferrovias – A Emenda 105 altera dois pontos da Constituição do Estado. O texto modifica o artigo 10º, a fim de permitir que a iniciativa privada incremente sua participação no setor ferroviário. Para isso, insere as modalidades autorização e permissão para a exploração desse modal de transporte.

Além disso, a Emenda 105 acrescenta parágrafo ao artigo 231 da Constituição, instituindo, como subsídio ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), as diretrizes constitucionais para a criação de um Plano Estratégico de Transportes.

O plano de transportes deve conter a programação de investimentos para o prazo mínimo de 15 anos, a contar da data de sua instituição. Também precisa trazer as diretrizes a serem seguidas pelo governo no planejamento das ações e na elaboração do orçamento do Estado.

Os princípios que vão reger o plano são: integração eficiente entre os modais de transporte aéreo, aquaviário, rodoviário e ferroviário; além de eficiência econômica, sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e estímulo à livre concorrência.

A PEC 43/19, que deu origem a esta emenda constitucional, tem como primeiro signatário o deputado João Leite, que preside a Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras.

Águas de Minas – A Emenda à Constituição 106 altera uma parte do artigo 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado, para incluir os reservatórios dos Lagos de Furnas e de Peixoto entre as unidades tombadas para fins de conservação.

A emenda constitucional também estabelece que o nível mínimo de água deve ser mantido em 762 metros acima do nível do mar, para o Lago de Furnas, e 663 metros para o Lago de Peixoto, localizado no município de Ibiraci (Sul de Minas), onde funciona a usina hidrelétrica de Mascarenhas.

A intenção é que seja garantido na região o chamado “uso múltiplo das águas”, ou seja, que um volume mínimo seja preservado para possibilitar também atividades como agricultura, turismo e piscicultura, e não apenas a geração de energia hidrelétrica.

A proposição que deu origem à Emenda 106 teve como primeiro signatário o deputado Professor Cleiton.

Créditos orçamentários – A Emenda à Constituição 107 restringe a possibilidade de abertura de crédito suplementar por meio de decreto do Poder Executivo. O texto altera o artigo 161 da Constituição do Estado, de forma a exigir a aprovação de projeto de lei de iniciativa do governador para autorizar a abertura de crédito suplementar cuja fonte de custeio seja proveniente de excesso de arrecadação superior a 1% da receita orçamentária total, no mesmo exercício financeiro.

O intuito é que, no caso de excesso de arrecadação, principalmente quando se tratar de recursos em montantes inicialmente não previstos pela Lei Orçamentária Anual (LOA), sua alocação passe pelo crivo do Poder Legislativo.

A PEC 64/20, que deu origem a esta emenda constitucional, é de autoria de um terço dos parlamentares, tendo o deputado Hely Tarqüínio como primeiro signatário. A proposta ganhou força na Assembleia Legislativa diante da possibilidade de um acordo judicial entre instituições governamentais e o grupo empresarial Vale, tendo em vista as ações para reparação por danos coletivos decorrentes do rompimento da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte), em 2019.

Fonte: ALMG

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