O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), dará nesta quarta-feira (18) voto de desempate sobre a validade dos embargos infringentes, recurso para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão.
A expectativa no Supremo é de que o ministro, que em 2012 se manifestou a favor do recurso, mantenha seu entendimento sobre o tema. Na semana passada, ele próprio disse que a decisão já estava tomada e que não mudaria seu voto. Celso de Mello deve levar um voto longo à sessão para fundamentar sua decisão.
Será a primeira sessão do Supremo com a participação do novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que poderá reiterar pedidos de prisão imediata aos condenados.
Ao analisar o mesmo pedido feito pelo ex-procurador Roberto Gurgel, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, entendeu que as prisões deveriam ser executadas após o fim do processo, quando não couber mais nenhum recurso.
Os embargos infringentes são recursos previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas que não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
Até a semana passada, cinco ministros entenderam que a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes (Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello).
Outros cinco ministros consideraram que a lei simplesmeste não tratou do recurso e que, por isso, o regimento do Supremo é válido para definir sua existência (Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski) – confira a argumentação de cada um.
A eventual aceitação pelo Supremo dos embargos infringentes poderá levar à mudança do regime de prisão de três réus do fechado para o semiaberto (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha), caso eles sejam absolvidos. Pelo Código Penal, penas entre 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar e voltar somente para dormir). Penas maiores que 8 anos são cumpridas no fechado, em presídio de segurança média ou máxima.
Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar a prescrição (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito).
Para dois dos 12 condenados (Breno Fischberg e João Cláudio Genu), que têm apenas uma condenação, há chance de que a punição se reverta para absolvição – veja abaixo o que poderia acontecer com os 12.
Ao analisar os infringentes, porém, o Supremo também pode decidir manter as penas de todos os condenados.
Trâmite no tribunal
Caso aceitos, esses recursos só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído no começo de setembro. Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias – a expectativa é de que ele saia em novembro.
O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso – condenados pediram para ampliar para 30 dias, mas isso ainda não foi decidido e pode ser debatido nesta quarta caso o tribunal aceite os infringentes.
Apesar de ser um recurso para fase posterior, a discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.
Além dos infringentes, os outros 10 condenados no processo ainda poderão entrar com segundos embargos de declaração após a publicação da decisão sobre os primeiros recursos.
É somente no julgamento desses segundos embargos que deve ser determinada a prisão dos condenados. Foi assim que o Supremo agiu no caso do deputado Natan Donadon. No entanto, caso a Procuradoria Geral da República peça a antecipação das prisões, o Supremo poderá decidir se aguarda ou não os recursos.
Saiba o que pode mudar nas penas caso os condenados consigam decisões favoráveis nos embargos infringentes.
José Dirceu
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi punido em 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), na qual obteve quatro votos favoráveis, passaria do regime fechado (em presídio de segurança média e máxima) para 7 anos e 11 meses de prisão, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar).
Delúbio Soares
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi punido em 8 anos e 11 meses no regime fechado por corrupção ativa e quadrilha. Sem a pena de quadrilha, passaria para 6 anos e 8 meses de prisão no semiaberto.
João Paulo Cunha
O deputado federal João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato em regime fechado. Sem a pena de lavagem, na qual obteve cinco votos favoráveis, passaria para 6 anos e 4 meses de prisão no semiaberto.
José Genoino
O ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses no semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, mesmo se absolvido de quadrilha, no qual obteve quatro votos favoráveis, continuaria no semiaberto, mas teria pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Com a pena baixa e em razão dos problemas de saúde, Genoino poderia obter prisão domiciliar.
Marcos Valério
Apontado como operador do mensalão, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias no regime fechado pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sem a quadrilha, crime no qual obteve quatro votos, a pena ficaria em 37 anos, 5 meses e 6 dias, ou seja, continuaria no regime fechado.
Ramon Hollerbach
O ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 29 anos, 7 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 27 anos, 4 meses e 20 dias.
Cristiano Paz
Também ex-sócio de Marcos Valério, Cristiano Paz foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 25 anos, 11 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.
Kátia Rabello
Acionista do Banco Rural, Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punida em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.
José Roberto Salgado
Ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punido em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.
João Cláudio Genu
O ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu foi condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.
Breno Fischberg
Ex-dono da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.
Simone Vasconcelos
A ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. A quadrilha não foi considerada na soma total da pena, fixada em 12 anos, 7 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.

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