A Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais (Cemig) está condenada a pagar quase R$ 30 mil por danos materiais e morais a uma consumidora de Pitangui. A decisão em segunda instância foi divulgada nessa segunda-feira (29) pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o tribunal, o processo diz respeito a um corte de energia ocorrido em Pitangui no dia 8 de setembro de 2012. Na ocasião, era realizada a cerimônia de casamento da filha da denunciante. Diante da impossibilidade de continuar a festa sem o fornecimento do serviço, a consumidora se sentiu lesada e entrou na Justiça contra a empresa.

Serviço não foi prestado corretamente
(Foto: Divulgação / TJMG)

Condenada em primeira instância, a Cemig recorreu da decisão informando que a interrupção do evento ocorreu para garantir a segurança do sistema de distribuição de energia na região. A empresa explicou que, “constatando sobrecarga na rede elétrica, para evitar mais prejuízo à coletividade, o equipamento desligou e interrompeu o fornecimento”.

Ainda conforme a concessionária, “a interrupção constituía um caso fortuito ou de força maior e que o restabelecimento do serviço ocorreu em 24 horas”.

O relator do recurso, desembargador Audebert Delage, observou na decisão em segunda instância, que, “em caso de fortuito interno previsível, a companhia deveria ter um planejamento para eventual avaria. Assim, caracterizava-se a má prestação dos serviços, o que obrigava a companhia energética a indenizar a cliente por frustrar a festa de casamento de sua filha”.

Na sentença da 6ª Câmara Cível do TJMG, a indenização foi dividida em R$ 21.028,90 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

 

Fonte: G1||

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