A Cemig vai deixar de engordar seu caixa em R$ 100 milhões por não ter recorrido de um decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que negou recomposição tarifária dos custos relativos ao PIS/PASEP e à Cofins que incidiram sobre os componentes financeiros de 2004 e 2005. O argumento da Aneel para negar o pedido foi o de que a Cemig perdeu o prazo de cinco anos para contestação. O crédito pleiteado pela Cemig é a diferença entre o valor recolhido ao fisco e a cobertura tarifária.
Isso aconteceu quando o tratamento do PIS/PASEP e Cofins passou do sistema cumulativo para o não- cumulativo e a Aneel recolhia efetivamente 9,25% de impostos quando eles deveriam ser de 3,65%. O fato ficou conhecido como bolha tarifária do PASEP/Cofins.
Em 2009, a Cemig entrou com pedido de recomposição junto à Aneel, solicitando a recomposição das perdas de 2004 e 2005, mas a diretoria da agência reguladora seguiu um parecer técnico apresentado à época e negou o pedido. Na ocasião, a Cemig não questionou a decisão.
No reajuste financeiro de 2011, a Cemig reivindicou novamente a recomposição das perdas referentes a 2005, dessa vez citando o caso da Companhia Energética do Ceará (Coelce), que, em 2009, teve seu pedido de recomposição de perdas atendidos pela Aneel. Mas o prazo havia expirado em 2010, cinco anos após a mudança do recolhimento dos impostos.
No caso da Coelce, a reclamação foi feita dentro do prazo de cinco anos, estabelecido para que concessionárias pudessem reaver valores tributários. Além disso, o pedido acatado foi o de reconsideração da decisão de 2009, que também havia sido contrária à concessionária.
A assessoria de imprensa da Aneel não respondeu ao questionamento da reportagem sobre o assunto, mas, no próprio site da agência, está disponível o parecer que trata do assunto.
Segundo o documento, a petição da Cemig, não mereceu ser conhecida, uma vez que o pedido ultrapassava o prazo de cinco anos para que a administração pudesse rever seus atos. Ainda segundo o texto, se a Cemig tivesse insurgido contra a REH 797 (decisão de 2009), talvez tivesse tido a mesma decisão da Coelce, mas assim não agiu.
Apesar da decisão da Aneel, a Cemig ainda acredita que poderá receber o recurso. O departamento Jurídico da companhia preferiu não se posicionar sobre a questão, mas o fato da concessionária cearense ter conseguido decisão favorável é um precedente que será abordado. Por meio da assessoria de imprensa, a Cemig informou que está estudando a questão para saber que medida será adotada. Se a empresa vai recorrer da decisão na própria Aneel ou se vai entrar na Justiça.
Contestação
Prazo. Quando teve negado, em 2009, um pedido de recomposição tributária referente ao ano de 2005, a Cemig não recorreu. Por isso, a empresa perdeu o prazo de cinco anos para contestação.

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