Os consumidores que deixarem de pagar as contas de luz podem ter mais problemas do que o corte do serviço, como ocorre atualmente. Conforme portaria da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) publicada no Diário Oficial do estado, os devedores de contas datadas a partir de 3 de fevereiro estarão sujeitos à inscrição do nome nos serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa). A medida, segundo a estatal, é uma forma de tentar reduzir o número de maus pagadores, que chega a 500 mil mensalmente, entre os 6,5 milhões de usuários.
Para colocar a medida em prática, a Cemig dependia apenas de uma alteração em seu sistema interno de cobrança, o que ocorreu no ano passado. A medida não é retroativa às contas em aberto antes de 3 de fevereiro. Isso não impede, porém, que os consumidores que já tiveram débitos com a empresa sejam punidos pela nova medida, caso deixem de pagar cobranças futuras. Neste caso, a dívida com a instituição será registrada no SPC ou Serasa.
Segundo o gerente de Coordenação da Proteção da Receita e Utilização de Energia da Cemig, Sérgio Mourthé, 500 mil usuários recebem mensalmente notificação de atraso no pagamento, mas nem todos vão ser punidos igualmente. O perfil do cliente passará por uma análise. ?Trabalhamos com um conceito de qualidade de pagador avaliado a cada 12 meses. Aquele que pagou tudo em dia e deixa de pagar uma conta não está sujeito à punição, mas se for alguém que deixou de pagar cinco contas, a probabilidade de ele não pagar é grande. A punição vai tentar pegar esses clientes mais contumazes?, afirmou Mourthé, para quem as dívidas de usuários da Cemig hoje representam 5,5% do faturamento da empresa.
A medida é totalmente condenada pelos órgãos de defesa do consumidor, que a consideram um grande abuso, apesar de ser legal. ?É uma dupla penalidade ao consumidor, que está passível de discussão em juízo, já que a empresa tem todos os meios para poder fazer a cobrança?, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). Para Stael Riani, coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, a Cemig apenas regulamentou um direito que já tinha, mas é um ato condenável. ?É legal, mas moralmente inaceitável, principalmente sendo feito neste contexto atual de crise e incertezas quanto ao emprego. A empresa já tem a seu favor o corte da energia, ação mais drástica para o consumidor?, avalia.
Maria Inês ainda ressalta que, como se trata de um serviço essencial, o corte não pode ser feito de forma abrupta e sem conhecimento do usuário. ?O cliente tem que estar ciente dos procedimentos que podem ser adotados?, acrescenta. Nas negociações com o Procon de BH, porém, a Cemig não parece flexível ao refinanciamento das dívidas. Atualmente, os clientes inadimplentes recebem aviso na conta seguinte e estão sujeitos ao corte do serviços 15 dias depois da notificação.
Segundo Mourthé, a Cemig atenderá os direitos dos consumidores, enviando antes um aviso que informará o valor da dívida e concedendo 10 dias para o cliente pagar ou contestar. Em caso de imóveis alugados, se a dívida vier no nome do dono do apartamento, bastará que ele apresente o contrato à Cemig para transferir a punição para o consumidor real da energia. Proposta em tramitação na Assembléia Legislativa, do deputado Weliton Prado (PT), veda a inscrição de consumidores de serviço público em serviços de proteção ao crédito.
Cemig quer mandar devedor para Serasa
Os consumidores que deixarem de pagar as contas de luz podem ter mais problemas do que o corte do serviço, como ocorre atualmente.