Os consumidores que deixarem de pagar as contas de luz podem ter mais problemas do que o corte do serviço, como ocorre atualmente. Conforme portaria da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) publicada no Diário Oficial do estado, os devedores de contas datadas a partir de 3 de fevereiro estarão sujeitos à inscrição do nome nos serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa). A medida, segundo a estatal, é uma forma de tentar reduzir o número de maus pagadores, que chega a 500 mil mensalmente, entre os 6,5 milhões de usuários.
Para colocar a medida em prática, a Cemig dependia apenas de uma alteração em seu sistema interno de cobrança, o que ocorreu no ano passado. A medida não é retroativa às contas em aberto antes de 3 de fevereiro. Isso não impede, porém, que os consumidores que já tiveram débitos com a empresa sejam punidos pela nova medida, caso deixem de pagar cobranças futuras. Neste caso, a dívida com a instituição será registrada no SPC ou Serasa.
Segundo o gerente de Coordenação da Proteção da Receita e Utilização de Energia da Cemig, Sérgio Mourthé, 500 mil usuários recebem mensalmente notificação de atraso no pagamento, mas nem todos vão ser punidos igualmente. O perfil do cliente passará por uma análise. ?Trabalhamos com um conceito de qualidade de pagador avaliado a cada 12 meses. Aquele que pagou tudo em dia e deixa de pagar uma conta não está sujeito à punição, mas se for alguém que deixou de pagar cinco contas, a probabilidade de ele não pagar é grande. A punição vai tentar pegar esses clientes mais contumazes?, afirmou Mourthé, para quem as dívidas de usuários da Cemig hoje representam 5,5% do faturamento da empresa.
A medida é totalmente condenada pelos órgãos de defesa do consumidor, que a consideram um grande abuso, apesar de ser legal. ?É uma dupla penalidade ao consumidor, que está passível de discussão em juízo, já que a empresa tem todos os meios para poder fazer a cobrança?, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). Para Stael Riani, coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, a Cemig apenas regulamentou um direito que já tinha, mas é um ato condenável. ?É legal, mas moralmente inaceitável, principalmente sendo feito neste contexto atual de crise e incertezas quanto ao emprego. A empresa já tem a seu favor o corte da energia, ação mais drástica para o consumidor?, avalia.
Maria Inês ainda ressalta que, como se trata de um serviço essencial, o corte não pode ser feito de forma abrupta e sem conhecimento do usuário. ?O cliente tem que estar ciente dos procedimentos que podem ser adotados?, acrescenta. Nas negociações com o Procon de BH, porém, a Cemig não parece flexível ao refinanciamento das dívidas. Atualmente, os clientes inadimplentes recebem aviso na conta seguinte e estão sujeitos ao corte do serviços 15 dias depois da notificação.
Segundo Mourthé, a Cemig atenderá os direitos dos consumidores, enviando antes um aviso que informará o valor da dívida e concedendo 10 dias para o cliente pagar ou contestar. Em caso de imóveis alugados, se a dívida vier no nome do dono do apartamento, bastará que ele apresente o contrato à Cemig para transferir a punição para o consumidor real da energia. Proposta em tramitação na Assembléia Legislativa, do deputado Weliton Prado (PT), veda a inscrição de consumidores de serviço público em serviços de proteção ao crédito.

COMPATILHAR: