O decreto publicado pela Prefeitura de BH (PBH) na manhã desta sexta-feira (16) determina a reabertura de cinemas, teatros, casas de espetáculo, museus, galerias de arte e exposições a partir de 31 de outubro.

 O documento dispõe que não haverá quaisquer restrições de horário para estes estabelecimentos, sendo permitido, aliás, o funcionamento de cinemas que estão nos interiores de shoppings da cidade.

Até agora, entretanto, não foram publicadas as regras sanitárias destinadas aos espaços culturais. Na terça-feira (13), a secretária municipal de Cultural, Fabíola Moulin, declarou que a portaria com determinações sobre a reabertura será publicada até 30 de outubro.

Acredita-se que será permitida metade da capacidade do público sentado nos espaços. O decreto desta sexta-feira garante, inclusive, que espetáculos e shows vão poder acontecer a partir da data marcada, mas as apresentações estão restritas a público sentado.

Apesar do decreto permitir a reabertura já no último dia do mês, permanece o alerta em relação ao monitoramento dos indicadores epidemiológicos relacionados à pandemia da Covid-19 em Belo Horizonte. Parágrafo único da determinação municipal esclarece que, se houver piora, o Comitê de Enfrentamento à Epidemia pode recomendar mudança na orientação para reabertura.

Alteração no horário do comércio

O município também decretou nessa sexta-feira (16) mudança no horário de funcionamento de padarias, lanchonetes, supermercados e hipermercados. A partir de agora, estes estabelecimentos estão autorizados a manter as portas abertas até 22h.

 A única alteração contida no documento é em relação ao encerramento, o horário de abertura destes comércios permanecerá o mesmo determinado no mês de maio. Lanchonetes e padarias iniciam o atendimento ao público às 5h com permissão de consumo de alimentos e bebidas. Os supermercados e hipermercados de Belo Horizonte abrem duas horas mais tarde, às 7h.

Quais os horários de funcionamento do comércio em Belo Horizonte?

Padarias e lanchonetes: 5h às 22h;

Supermercados e hipermercados: 7h às 22h;

Comércio varejista não contemplado na fase de controle: segunda a sexta-feira entre 10h e 19h; sábado entre 9h e 18h;

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis: segunda a sexta-feira entre 10h e 19h; sábado entre 9h e 18h;

Cabeleireiros, manicures e pedicures: terça a sexta-feira entre 11h e 20h; sábado entre 9h e 18h;

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética: terça a sexta-feira entre 11h e 20h; sábado entre 9h e 18h;

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio: segunda a sexta-feira entre 10h e 19h; sábado entre 9h e 18h;

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers: Segunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio; domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário.

Atividades no formato drive-in: diariamente, entre 14h e 23h59;

Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers: sem restrição de horário;

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers: segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h; comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados;

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers: Segunda a sábado, entre 11h e 22h; comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados;

Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares: sem restrição de horário.

Fonte: O Tempo Online

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