O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou recentemente a Campanha Pai Presente visando orientar o cidadão sobre as novas regras e procedimentos que facilitam o reconhecimento tardio da paternidade.
A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou quando solicitada pela mãe e filho. Em ambos os casos é necessário comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo para dar início ao processo.
O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo provimento número 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.
A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tome as providências necessárias para que se dê início à ação investigatória.
Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos), e no Cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.
O Programa Pai Presente é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais de justiça e dos cartórios de registro civil.
Para mais informações acesse: www.cnj.jus.br/paipresente

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