O governo fez mudanças na legislação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para facilitar a renegociação de dívidas no mercado de crédito e incentivar investimentos de longo prazo no país. O decreto 7.487, publicado ontem no Diário Oficial da União, determina, por exemplo, que a cobrança do IOF sobre o cheque especial será limitada há um ano.
A chefe da Divisão de Tributação do Mercado Financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, explicou que a medida permite que pessoas físicas e empresas que estejam inadimplentes renegociem seus débitos com uma carga tributária menor. Até agora, os bancos eram obrigados a continuar calculando e recolhendo o IOF sobre as dívidas no cheque especial durante todo o período em que seus clientes ficassem sem pagar. A alíquota é de 0,0082% ao dia (3% ao ano) para pessoas físicas e de 0,0041% (1,5% ao ano) para pessoas jurídicas.
Passados 365 dias, os bancos continuavam cobrando o IOF sobre as dívidas dos inadimplentes e, às vezes, o imposto acabava ficando maior que o valor dessas dívidas, afirmou o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, acrescentando. O governo quer que as pessoas possam renegociar suas dívidas e voltem ao mercado de crédito.
Com a mudança, partir do momento em que o banco constatar a inadimplência, ele não tem mais que recolher o IOF mensalmente sobre a dívida do cliente. Ele vai apenas calcular o valor durante um ano e só fará esse recolhimento quando a pessoa física ou empresa voltar à instituição para renegociar os valores ou quando conseguir o pagamento na Justiça. Mesmo que a dívida fique sem renegociação por anos, o IOF só incidirá sobre ela por um período 365 dias. Essa regra já valia para as operações de crédito fixo, como empréstimos bancários.
O governo viu que operações de curtíssimo prazo não são tão favoráveis. Só ficou o incentivo para operações em que se quer estimular no mercado secundário, disse Maria da Consolação.

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