A reunião extraordinária do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema) ocorreu nesta terça-feira (11), e contou com a presença de 11 conselheiros, sendo que durante o processo de votação, uma conselheira se absteve, alegando razões de foro íntimo.

Um documento emitido pelo Ministério Público e recebido pela Secretaria de Gestão Ambiental, no dia 4 de junho, foi encaminhado ao Codema que, segundo informou o secretário de Gestão Ambiental, Leyser Rodrigues, resultou na reunião extraordinária que restabeleceu a validade de alvará de funcionamento da empresa Cavi Mineração, anteriormente suspenso por decisão do Conselho.

Diante da decisão, o direito de exploração da lavra está garantido com a emissão de novo alvará, explicou Leyser concordando que do ponto de vista burocrático, toda a documentação está correta. Porém, diz ele: “o direito ao meio ambiente sustentável será garantido, na prática, mediante rigorosa e efetiva fiscalização. Um estudo de impacto ambiental, simplesmente, não garante a proteção do meio ambiente. Isso é muito importante e o resguardo à proteção de um meio ambiente saudável e sustentável precisa e será resguardado, independentemente de legalidade ou não de documentação. Por isso mesmo, afianço que a nossa fiscalização será intensa e efetiva para que possamos assegurar, por meio de visitas periódicas, que tudo por lá esteja sendo observado, e nos conformes. Precisamos estar seguros de que eventuais sedimentos ou qualquer outro problema decorrente seja imediatamente sanado. Até mesmo durante o transporte do material até a rodovia, para que asseguremos o equilíbrio do meio ambiente, num todo”, garante o secretário.

Relembrando

Em reunião anterior, o Codema havia optado pela cassação do alvará concedido ad referendum àquela empresa, tomando como base dentre outras, as seguintes premissas, discutidas e aprovadas:

  • Questionamento do próprio Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre a inexigibilidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para empreendimentos minerários, bem como, busca de licenciamento ambiental completo, rechaçando o uso de procedimentos simplificados, razões pelas quais, instaurou uma Ação Civil Pública (ACP), que tramita sob o número PJE º 6131049-31.2015.8.13.0024.
  • Existência de Lei em vigor,  Lei Municipal nº 4743, de 26 de setembro de 2012, alterando a redação do artigo 1º da Lei nº  4608, de 05 de março de 2012, que proíbe a “emissão, por parte da Prefeitura Municipal de Formiga, de declaração certificando a legalidade/regularidade de novos empreendimentos para extração de areia e/ou outros minerais no Lago de Furnas, assim entendidas outras que colidam com a implementação de empreendimentos turísticos da região, bem como no seu entorno, nos rios e cursos d’águas que sejam seus afluentes, no âmbito do município de Formiga”,havendo assim,, o entendimento de que o Parque Municipal Doutor Leopoldo Corrêa é um empreendimento turístico.
  • Intervenção do diretor do Saae, Flávio Passos, questionando a possibilidade de ao proceder-se a retirada do material minerado haver uma grande possibilidade de afloramento do lençol freático, e, assim, como a empresa não apresentou até aquele momento, no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), condições técnicas que atestem o refluxo dessa água para a rede de drenagem que une o empreendimento e a Lagoa do Fundão, o aconselhável seria a suspensão do alvará anteriormente concedido para a realização de estudos mais aprofundados, a respeito.

Decisão

No entanto, nesta terça, tendo conhecimento do contido em ofício 292/2019 enviado pelo promotor, Lucas Silva e Greco, documento recebido pela secretaria em 4 de junho e respeitando o contido em documento emitido pela  Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram), onde se afirma que:  “não há óbice para a operação do empreendimento (…)”,  os membros do Codema, reunidos extraordinariamente  e especialmente convocados para este fim, decidiram pelo restabelecimento da concessão do alvará de funcionamento à empresa.

Na sequência

A Secretaria de Gestão Ambiental comunicou ao Ministério Público a decisão tomada nesta data pelo Conselho e, julgando-se incapacitada tecnicamente, para aferir os impactos ambientais que poderão, ou não,  advir em razão do não funcionamento da mina, reiterou em documento encaminhado ao MP, a necessidade de se fazer uma perícia técnico/jurídica, externa para que se procedam estudos de altimetria para determinação de barreiras naturais, declarando, ou não a colisão do supracitado empreendimento com a Lagoa do Fundão. Pretende assim, a secretaria obter subsídios para a aplicação da Lei Municipal 4743, de 26/12/2012 que alterou o art. 1ºda Lei 4608, de 5/3/201 das quais se valeram os membros do Codema quando suspenderam os efeitos do alvará anteriormente concedido.

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