O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou nesta segunda-feira (15) que o ministério vai criar um programa nacional para capacitar os alunos cotistas que ingressarem nas universidades federais. Segundo Mercadante, o objetivo do programa nacional será sanar deficiências dos alunos de escolas públicas e deve ser implementado em 2013.
?Eles vão ter que ter uma tutoria, muita gente vai ter que ter cursos especiais para melhorar o desempenho e garantir não só que eles entrem, mas que se formem com os demais estudantes, explicou Mercadante, citando como exemplo aulas de cálculo para estudantes aprovados em cursos que utilizem muita matemática. Eles vão ter que estudar muito. Mas eles têm uma oportunidade.
Segundo o ministro, esta capacitação deverá ser promovida pelas universidades, com professores ou alunos de pós-graduação. Estes alunos (cotistas) vão precisar de acompanhamento no início do curso. Quando entrar na universidade vai haver um tutor ou aluno de pós para acompanhá-lo e corrigir essa dificuldade. Ou então eles poderão fazer um curso de nivelamento.
O governo federal publicou nesta segunda, no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a lei que garante a reserva de 50% das vagas nas universidades federais, em um prazo progressivo de até quatro anos, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. O critério de seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O decreto é assinado pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com o ministro, alunos bolsistas da pós-graduação ou mesmo professores devem ser deslocados para serem tutores dos cotistas. ?Vamos ter uma política de acolhimento dos cotistas, de tutoria. Ajudar a reforçar o que é necessário [em cada aluno]?, disse.
De acordo com Mercadante, o exemplo do Prouni mostrou que, ao contrário do que diziam, os alunos do programa tiveram desempenho, em geral, superior aos dos estudantes de escolas particulares.Somos o último país das Américas a abolir a escravatura e nunca tivemos política afirmativa para corrigir esta dívida histórica. Ainda somos um país muito desigual.
Entenda a lei das cotas
O governo federal publicou nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a lei que garante a reserva de 50% das vagas nas universidades federais, em um prazo progressivo de até quatro anos, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. O critério de seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O decreto é assinado pela presidente Dilma Rousseff.
As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo que já estejam adotando algum tipo de sistema de cotas na seleção. Atualmente, não existe cota social em 27 das 59 universidades federais. Além disso, apenas 25 delas possuem reserva de vagas ou sistema de bonificação para estudantes pretos, pardos e indígenas. De acordo com a lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. As universidades terão 30 dias para adaptarem seus editais ao que diz a lei.
A lei afirma que as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) que ofertam vagas de educação superior reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica.
Não poderão concorrer às vagas estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.
Metade das vagas oferecidas será de ampla concorrência. Já a outra metade será reservada por critério de cor, rede de ensino e renda familiar (até um salário-mínimo e meio por pessoa da família).
Em relação às cotas raciais, a regulamentação prevê que a proporção de vagas deverá ser no mínimo igual à soma da porcentagem de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
A cota de 50% deverá ser implantada por todas as universidades e institutos federais até o início do segundo semestre de 2016. A lei exige que, até lá, as instituições apliquem pelo menos 25% da reserva de vagas previstas no texto a cada ano. Isso significa que, a partir de 2013, uma instituição com mil vagas abertas deverá reservar 12,5% delas para estudantes de escolas públicas, sendo que 7,25% das vagas serão para estudantes de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita e uma porcentagem definida pelo Censo do IBGE para estudantes de escola pública que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.
A regulamentação permite ainda que as universidades, se quiserem, instituam reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade (como, por exemplo, para pessoas com deficiência, ou uma cota extra para indígenas), além desta cota já garantida por lei.
Um comitê formado por dois representantes do MEC, dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República será instituído para acompanhar e avaliar o cumprimento da lei das cotas.

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