Começa nesta segunda-feira (1º), a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base 2009). Este ano, o prazo para envio do Imposto de Renda para os contribuintes preencham e enviem o documento vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Informes de rendimento pela fonte pagadora ou pelo banco no qual é correntista, além de documentos fiscais e de compra e venda de imóveis, já devem ser separados para o preenchimento do documento. Além deles, é preciso separar recibos de pagamentos como comprovantes de gastos médicos e escolares, no qual para serem inclusos na declaração, o contribuinte deverá informar o número do CPF ou CNPJ do beneficiário.
A declaração pode ser feita pelo último ano através de formulários de papel, disponíveis nos correios, e pela internet, através do site www.receita.fazenda.gov.br, onde o contribuinte poderá baixar o documento para a declaração.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e de mercadorias, também está obrigado a acertar as contas do Leão.
A regra para obrigatoriedade de declarar o IR por conta da posse de bens mudou em 2010: antes, a obrigação era para quem tinha bens ou direitos acima de R$ 80 mil; agora, o limite subiu para pelo menos R$ 300 mil.
A declaração também deve ser feita por aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.
Entre os que exercem atividade rural, é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve, em 2009, receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 oriunda de atividade rural.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: usando todas as deduções legais ou então optando pelo desconto-padrão.
A regra para fazer o desconto simplificado continua a mesma: 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 12.743,63.
Para quem faz a declaração completa, é importante ter guardados todos os recibos com despesas médicas e de saúde. Além disso, há o desconto fixo para cada dependente, que este ano ficará em R$ 1.730,40.
As despesas com educação podem ser deduzidas em até R$ 2.708,49 por pessoa incluída na declaração (titular ou dependente). Para despesas médicas, não há limite; todos os gastos previstos em lei podem ser deduzidos.
A alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico, paga ao INSS, também poderá ser deduzida, até o limite de R$ 732.
Restituição e pagamentos
Ao declarar o Imposto de Renda, os contribuintes podem receber restituições, ter saldo zero de imposto (não paga nem recebe) ou pode ser obrigado a acertar as contas com o Leão e efetuar pagamentos.
O pagamento das restituições começa a ser feito no mês de junho, e o calendário segue até o mês de dezembro.
Segundo a Receita Federal, os impostos devidos podem ser pagos em até oito parcelas mensais, mas nenhuma pode ser inferior a R$ 50. Se o valor da dívida do IR for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.
A primeira cota do IR deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês. Os valores serão acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, e de 1% no mês do pagamento.
Os pagamentos podem ser feitos via transferência eletrônica, débito em conta-corrente ou nos bancos.

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