Criada na Câmara para analisar as três propostas de emenda constitucional que resgatam a exigência do diploma, a Comissão Especial aprovou por unanimidade, na quarta-feira (14), o relatório do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) favorável à obrigatoriedade de formação superior específica para o exercício da profissão de jornalista. Agora, a matéria precisa ser debatida e aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados. No período eleitoral a Câmara trabalha sob regime especial. Já estão agendados dois esforços concentrados nas primeiras semanas de agosto e setembro.
Como se trata de matéria polêmica, que o Supremo Tribunal Federal equivocadamente considerou inconstitucional, o deputado Hugo Leal, relator da matéria, apresentou um substitutivo que pretende deixar claro que não há conflito algum entre a exigência do diploma e o princípio constitucional da liberdade de expressão e opinião. O substitutivo acrescenta um parágrafo ao artigo 220 da Constituição, que ficou com a seguinte redação:
?Artigo 7º ? A exigência de graduação em Jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional, em atendimento ao disposto no inciso XIII do artigo 5º, não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística de que trata este artigo.?
?Ganhamos uma batalha importante, mas a guerra ainda não terminou?, disse o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade, que acompanhou a sessão da Comissão. Segundo ele, a Federação e os Sindicatos irão fazer gestões junto aos líderes de bancadas para que o substitutivo do deputado Hugo Leal seja incluído na pauta do esforço concentrado da Câmara.

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