Foi confirmado na tarde dessa quarta-feira (6), o indeferimento da reapreciação do pedido de liminar impetrada pela defesa do médico e ex provedor da Santa Casa de Caridade, Geraldo Couto.

Desta vez, o pedido de Habeas Corpus foi negado pelo desembargador Júlio Cezar Guttierrez.

A prisão do Geraldo Couto ocorreu na tarde de quarta-feira (29), após a justiça concluir que o mesmo havia descumprido parte das determinações judiciais constantes na sentença que resultou na sua destituição do cargo de provedor e na intervenção da Santa Casa

 

Redação do Jornal Nova Imprensa

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