Os membros do Conselho Municipal de Habitação (CMH) se reuniram no início deste mês, para discutir sobre a readequação dos critérios locais de elegibilidade dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) em Formiga.
Segundo o supervisor do Departamento de Programas Sociais Especiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e presidente do conselho, Rodrigo Viana, isso se fez necessário devido à informação trazida de uma reunião com técnicos da Superintendência da Caixa Econômica Federal, na qual foi apresentada ao conselho e à equipe da secretaria a Portaria nº 140, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários do maior programa habitacional do governo federal.
Nesta primeira etapa do Minha Casa, Minha Vida, em Formiga, serão construídas 163 moradias. De acordo com a portaria, o número de casas adaptadas a pessoas com deficiência, de cada empreendimento, será sorteado somente entre as famílias que tem em seu grupo familiar pessoas com deficiência. Em Formiga, estão sendo construídas 5 casas adaptadas para deficientes. Ainda segundo a portaria, 3% do total de casas a serem construídas deverão ser sorteadas entre as famílias que em seu grupo familiar contam com idosos, com 60 anos ou mais, respeitando o Estatuto do Idoso. Esses 3% equivalem a 5 casas.
Por fim, a portaria, estabelece que o restante, as 153 casas, deverão ser destinadas às famílias pertencentes a dois grupos:
Grupo 1: Formado por 115 casas que equivalem a 75% do total de 153. Neste grupo só podem concorrer famílias que atingiram 4 ou 5 critérios.
Grupo 2: Formado por 38 casas que equivalem a 25% do total 153. Neste grupo concorrem o restante das famílias, ou seja, famílias que possuem de 0 a 3 critérios e as outras que não foram selecionadas em nenhuma das formas acima.
Conforme Rodrigo Viana, após a reunião com a Superintendência da Caixa Econômica Federal, os representantes da Secretaria de Desenvolvimento Humano e do Conselho Municipal de Habitação, diante dos critérios nacionais indicados pelo Ministério das Cidades (MCidades) e dos critérios locais, que já haviam sido definidos anteriormente pelo CMH, perceberam a necessidade de readequação dos critérios locais para que a seleção se tornasse mais justa. Isso porque, por meio de simulações, perceberam que, no Grupo 1, caracterizado por famílias supostamente em maior vulnerabilidade social, poderiam não ser contempladas pelo programa, fazendo com que o Minha Casa, Minha Vida, não cumprisse seu papel social.
Critérios de elegibilidade
Anteriormente, os critérios de elegibilidade eram:
Critérios Nacionais:
? Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres;
? Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.
Critérios Locais:
? Famílias com renda per capita familiar menor ou igual R$ 697,50;
? Famílias com dependentes com idade menor ou igual a 16 anos;
? Famílias com pessoa idosa com idade de 60 anos ou mais.
O Conselho Municipal de Habitação readequou os critérios locais, ficando assim definidos:
Critérios Locais:
? Famílias com renda per capita familiar menor ou igual R$ 697,50;
? Famílias com dependentes com idade menor ou igual a 16 anos;
? Famílias pertencentes ao Cadastro Único para Programas Sociais.

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