Seja porque não está disponível em estoque ou porque o cliente não consegue transportar sozinho o produto, a loja marca uma data para entregar a mercadoria. Até aí tudo bem: conforto para quem compra. Só que, se o prazo estipulado não for cumprido, a frustração pode ser o menor dos problemas.
Uma cliente comprou um freezer no dia 19 de julho. A entrega deveria ter acontecido em três dias, mas o eletrodoméstico não chegou no prazo. Eles ficavam mandando e-mail adiando sempre. Chegaram até a dizer que a transportadora entregou o freezer aqui em casa. Foi aí que eu desesperei e fui ao Procon, lembra. Segundo a auxiliar administrativa, em poucos dias, a loja reconheceu o engano e marcou uma nova data de entrega. Fiquei esperando e ninguém veio. Aí, entrei na Justiça. Já passei muita raiva e tudo o que eu quero é o produto que comprei na minha casa, conta.
Somente neste ano, o Procon da Assembleia já registrou 457 reclamações de consumidores sobre o descumprimento do prazo de entrega de mercadorias. Na comparação com o mesmo período de 2009 (sete primeiros meses), houve aumento de quase 30%. Segundo o coordenador do Procon, Marcelo Barbosa, o prazo de entrega faz parte da oferta e, se não for cumprido, fere o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Muitas vezes, o cliente opta por comprar o produto em uma loja exatamente pelo prazo de entrega prometido. Então, ele tem que ser observado rigorosamente, explica. Mas o advogado alerta: é preciso pedir um documento escrito que informe a data prevista para a entrega. Só assim deixamos o disse-me-disse e temos algo concreto para fazer valer o direito do consumidor.
Ainda de acordo com o CDC, no artigo 35, se o fornecedor não cumprir a promessa, o cliente pode cancelar a compra, pedir a devolução do valor já pago com correção monetária e, inclusive, pedir na Justiça indenização por perdas e danos.
A orientação dos especialistas é sempre tentar resolver o problema primeiro na loja. Se não houver solução imediata, o consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor. No Procon, vamos notificar a empresa e requerer o cumprimento da lei. Já no Juizado de Pequenas Causas, o cliente pode processar o fornecedor e pedir indenização, caso o descumprimento da entrega tenha causado um prejuízo maior para ele, explica Barbosa.

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