Todo início de ano, passadas as festas do Natal e Réveillon, o comércio inicia a oferta de produtos e serviços, com descontos e condições facilitadas.

O consumidor, por sua vez, deve redobrar os cuidados, visando não adquirir produtos e serviços que não desejaria comprar. Além disto, é importante ficar atento com os preços ofertados, que muitas vezes não são os mais atrativos e, com calma, o consumidor compraria por preço menor.

O grande volume de propagandas na televisão, por panfletagem, assédio pessoal nos passeios públicos, por campanhas na internet é intenso e pode confundir e desorientar o consumidor nas suas escolhas.

Para evitar problemas o consumidor deve sempre fazer uma lista do que deseja adquirir e jamais comprar produtos não desejados, pois com certeza os produtos comprados por impulso ficarão sem utilidade e servirão apenas para tirar o suado dinheiro do consumidor brasileiro.

Também o consumidor deve fazer pesquisa de preços dos produtos que deseja adquirir antes de decidir onde comprar e em que condições comprar, seja no comércio local ou mesmo na internet.

Ao fazer escolhas racionais do que adquirir o consumidor utiliza melhor o dinheiro, comprando por menos o mesmo produto e sempre o adequado às suas necessidades.

Caso o consumidor receba uma publicidade de produto com condições e preços atrativos dos produtos que deseja adquirir, deve guardá-la e levá-la quando for fazer a compra, pois a publicidade, segundo consta no Código de Defesa do Consumidor, vincula o fornecedor de produtos e serviços e este é obrigado a vender nas condições ofertadas.

Tome cuidado, como sempre, nas compras pela internet, arquivando todos os documentos da compra e acompanhando até o recebimento do produto. Se o produto recebido não for do seu agrado, por qualquer circunstância, o consumidor tem até 7 (sete) dias para devolver o produto e o fornecedor é obrigado a restituir todo o valor pago, inclusive o frete, devendo o consumidor receber todo o valor pago ou escolher outro produto.

Em geral, o consumidor deve guardar, em quaisquer compras, as propagandas, os escritos, recibos, pré-contratos e contratos, pois estes são declarações de vontade relativas às relações de consumo, vinculando o fornecedor e podendo, inclusive, ensejar execução específica para assegurar o cumprimento da obrigação.

Também o consumidor deve solicitar informações sobre todos os produtos e serviços, antes da aquisição, solicitando ao vendedor ou pesquisando nas informações disponibilizadas na internet, procurando sempre avaliar se o produto atende ao que precisa e, na dúvida, adie a compra, pense um pouco mais e verá que no final tomará uma decisão mais correta e adequada.

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