O aposentado por invalidez ou a pessoa com alguma deficiência tem o direito ao passe livre no coletivo municipal. A cidade de Formiga conta com três Leis que asseguram este direito.
O assunto foi levantado na reunião da Câmara Municipal, pelo vereador Cabo Cunha. ?É preciso que as pessoas fiquem atentas. Eu quero convidar a secretária de Desenvolvimento Humano para estudarmos essas Leis. A primeira Lei é do ano 2000, criando o passe-livre para pessoas com doença renal crônica. O interessado deve comprovar a doença por meio de atestado médico. Uma jovem está aposentada por invalidez e está com dificuldades em ter sua carteira de passe livre?.
Já de acordo com a Lei 3789, de 2006, os portadores de deficiência física, auditiva, visual e /ou mental, podem receber a carteira para uso gratuito nos coletivos municipais.
Ainda segundo a Lei, no art. 4º, o deficiente que precisar de acompanhamento pode indicar até dois nomes para acompanhá-lo. ?A pessoa pode ir até a Secretaria de Desenvolvimento Humano e pedir a carteirinha para acompanhar esse deficiente?, explicou Cabo Cunha.
Segundo informações do vereador, as pessoas aposentadas e com invalidez terão o passe livre, em condição permanente. ?Não precisa pedir laudo médico. O requisito é apenas de que de 3 em 3 anos se apresente na Secretaria de Desenvolvimento Humano?.
Na ocasião, Edilaine Pires, que é aposentada por invalidez, esteve no plenário da Câmara, pedindo apoio dos vereadores.
Em contato com a administração municipal, a Secretaria de Comunicação enviou a seguinte nota ao jornal:
?Quando é comprovada a invalidez permanente, o beneficiário recebe uma carteira branca, com a informação ?portador de deficiência permanente?. Para chegar a esse ponto, a pessoa passa por perícia médica, com profissional especializado em medicina do trabalho e contratado pela Prefeitura. Desde outubro do ano passado, a administração municipal tenta contratar um novo médico. Porém, o mais recente processo licitatório, realizado em setembro de 2013, foi declarado deserto. Ou seja, nenhum profissional se interessou pelo trabalho. A Prefeitura é proibida pelo artigo 5º da lei municipal 3.789/2006 de fornecer carteira de invalidez permanente sem que haja um médico contratado para atestar essa condição. A Secretaria de Desenvolvimento Humano já comunicou a situação ao Ministério Público e realizará novo processo licitatório o mais rápido possível?.
Diante da atual situação, o ideal é que o vereador apresente projeto de modificação das condições hoje vigentes e negocie com a administração e a concessionária uma forma de se prorrogar os atuais passes vencidos até que uma solução definitiva ocorra.

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