Restaurantes, pizzarias e hamburguerias em Carmo do Cajuru podem retomar o atendimento presencial. O decreto que permite o atendimento foi publicado na quarta-feira (9) e divulgado nesta quinta (11).

O Executivo ressaltou que a decisão poderá ser reavaliada a qualquer momento, de acordo com o contexto do combate à Covid-19. Os estabelecimentos estavam restritos desde março e, alguns deles, funcionando apenas com o serviço de delivery.

Todos os estabelecimentos autorizados pelo decreto a funcionar, deverão assinar um termo de responsabilidade na vigilância em Saúde Municipal.

De acordo com o Boletim Epidemiológico do Estado (SES-MG), sobre os casos de coronavírus, até essa quinta, Carmo do Cajuru somava 51 casos positivos da Covid-19 e, quatro mortes pela doença.

Contudo, os dados da Prefeitura desta mesma data, são de 69 casos confirmados e três óbitos pelo vírus.

Recomendações

Todos os estabelecimentos deverão adotar medidas de segurança e prevenção impostas no documento;

  • redução de 50% da capacidade de público do estabelecimento, promover, por meio de marcações no piso, o distanciamento entre as pessoas nas filas de entrada e nos locais de self-service, no caixa e no banheiro;
  • proibir a entrada de clientes sem máscara facial;
  • realizar a higienização de portas de entrada, cadeiras, mesas, bancadas, maçanetas, corrimões e banheiros, disponibilizar álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e em pontos estratégicos do estabelecimento;
  • trocar as toalhas de mesa a cada uso,
  • manter os ambientes arejados e o ar condicionado desligado

Medidas adotadas pelo município

Desde o agravamento da pandemia e a partir do aumento de casos positivos da Covid-19 na cidade, medidas de prevenção foram adotadas pelo Comitê de Enfrentamento à doença.

Entre as exigências, começou a valer neste mês a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção. A medida foi adotada para combater a disseminação e está regulamentada pela Lei Municipal 2.788/2020.

Quem descumprir a determinação, poderá pagar multa de até R$ 160. O uso de máscara é obrigatório em vias públicas, praças, pontos de ônibus, no transporte coletivo, agências bancárias, estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas.

A legislação enfatiza que é importante que os moradores usem, preferencialmente, máscaras não profissionais e sigam as orientações para a confecção do item dispostas no site do Ministério da Saúde.

Além disso, está proibido a utilização de toda extensão da orla da Barragem de Carmo do Cajuru para a prática de pesca, armação de tendas, acampamentos, bem como locação de ranchos e sítios com a finalidade recreativa.

A população também está proibida de frequentar a Prainha, a Pedra do Calhau e o Morro da Cruz por prazo indeterminado.

Matéria do G1

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