A notícia do incêndio, em uma boate na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, deixou o país em choque e, ao mesmo tempo, em alerta. Algumas prefeituras já estão rígidas, quanto às medidas de segurança em locais de reunião de público, pois muitas casas de shows não oferecem nenhuma segurança aos seus clientes.
Em entrevista ao jornal Nova Imprensa e ao portal Últimas Notícias, o sargento do Corpo de Bombeiros e chefe do setor de Segurança contra Incêndio e Pânico, Flávio Barbosa, explicou que, atualmente, o município de Formiga possui a Lei de Prevenção do Município, além da Lei de Prevenção Estadual. ?Essa Lei prevê que a emissão do alvará, para o funcionamento da edificação, será concedida após a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Ou seja, liberamos esse documento após a pessoa dar entrada no projeto, que será analisado e aprovado. Em seguida, o proprietário solicita a vistoria final; a gente vai ao local certificar se todo o projeto foi executado, se as medidas de segurança foram inseridas no local, tais como extintor de incêndio; sinalizações; no caso de escadas, os corrimãos; nas edificações maiores de 750 metros, rede de hidrante e outras medidas de segurança, que são várias?.
O Corpo de Bombeiros foi instalado, em Formiga, em junho de 2011. Antes, a cidade era atendida pela unidade de Divinópolis. Questionado sobre a quantidade de casas de shows, bares e cinemas, no município, o sargento disse que, ainda, não tem uma quantidade exata desses lugares. ?Hoje, temos um efetivo reduzido [três militares para as fiscalizações, além das análises de projetos, diante de uma demanda administrativa]. Porém, temos a oportunidade de fiscalizarmos mais. Desde o ano passado, estamos fazendo esse trabalho de fiscalização em postos de combustíveis, todos os hotéis, e já fiscalizamos alguns locais de reunião de público, tais como bares, boates, lanchonetes, igrejas, velórios, restaurantes e clubes. Com toda essa situação que aconteceu no Sul, vamos fiscalizar esses lugares, com mais intensidade. Alguns estabelecimentos já estão com esse processo tramitando, e outros, com projetos já aprovados?, explicou.
Flávio Barbosa contou que a fiscalização é a longo prazo, pois o Corpo de Bombeiros atende não só Formiga, mas oito cidades, como: Arcos, Bambuí, Camacho, Córrego Fundo, Iguatama, Medeiros, Pains e Tapiraí. ?Temos demanda nessas cidades, também. Recebemos muita denúncia, realizadas pelo 181. Em Iguatama, essa demanda é alta. É a segunda cidade mais fiscalizada, depois de Formiga?.
Notificações aos proprietários
Sobre as notificações, em estabelecimentos de Formiga, o chefe do setor de Segurança contra Incêndio e Pânico contou que alguns locais já foram regularizados, outros já foram notificados e alguns estão em tramitação. O proprietário de um estabelecimento recebe uma notificação do Corpo de Bombeiros, quando há irregularidades no local.
?A primeira notificação de advertência tem um prazo de 60 dias. Nesse prazo ele tem que contratar um engenheiro, que vai elaborar um projeto de segurança, a ser analisado e, caso seja aprovado, o proprietário solicita a vistoria de liberação final. A partir do momento em que ela for deferida, ocorre a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que certifica que todas as medidas de segurança foram instaladas, no local. Em seguida, a Prefeitura emite o alvará de funcionamento. Se no término desse prazo, o proprietário não movimentou nada, ele é notificado com multa, em mais de 30 dias; a segunda multa é cobrada de acordo com a metragem do local?.
O sargento contou que tudo é avaliado, em um local de reunião de público. ?Se tem uma saída de 80 centímetros e com 500 pessoas, é interdição imediata. Desde que o Corpo de Bombeiros foi instalado, no município, ainda não houve uma interdição desses locais? [Esta entrevista foi realizada na quarta-feira, dia 30].
De acordo com Flávio Barbosa, é importante que o público verifique as condições de saída, em casas de shows, e se, na entrada, está fixada a edificação, aprovada pelo Corpo de Bombeiros. ?As casas de shows, hoje, devem ter, no mínimo, duas saídas e a largura mínima é de 1,10 metro. Elas são dimensionadas pelo fluxo de pessoas que passarão por ali. Tem locais com capacidade para 200 pessoas e, outros, com 2.000 pessoas?, disse.
Eventos temporários
O chefe do setor de Segurança contra Incêndio e Pânico explicou, também, sobre os eventos temporários. ?Um exemplo é a Exposição Agropecuária. É preciso fazer um projeto para aquele evento. O nosso AVCB tem validade para os dias de realização do evento, seja 3 ou 5 dias; já a validade para casas de shows é de 3 anos. Após o vencimento, o proprietário ou responsável deve procurar, novamente, o setor de prevenção do Corpo de Bombeiros. Somos criteriosos em análises de projeto, principalmente no que tange aos eventos temporários. Nós seguimos à risca e, depois do projeto aprovado, nós retornamos ao local, e fazemos a vistoria. Além disso, é apresentado um laudo técnico assinado por um engenheiro. Quando o projeto é aprovado e liberado, ele passa a ser de responsabilidade do proprietário do evento, ou do estabelecimento?.
A Lei Estadual
O estado de Minas Gerais possui a Lei 14.130 de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico, a qual é regulamentada pelo Decreto 44.764 de 29 de fevereiro de 2008, e demais instituições técnicas do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. As normas da ABNT são utilizadas pelo Corpo de Bombeiros como referência normativa e bibliográfica.
O Corpo de Bombeiros destaca que, atualmente, as pessoas e os proprietários estão se preocupando com as questões de segurança. ?Em Minas Gerais há um grande comprometimento com isso. O Governo do Estado tem se preocupado muito com a prevenção de incêndio, tanto em locais de reunião de público, como em estabelecimentos comerciais, industriais e prestações de serviços?, ressaltou o sargento.
A Lei Municipal
A emissão do alvará de funcionamento é de responsabilidade da Prefeitura. Conforme preconiza a Lei Ordinária 3357/2002 de 16 de maio de 2002, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico, no âmbito do município de Formiga, em seu artigo 2º, caberá ao Corpo de Bombeiros, no exercício de sua competência, com assessoramento do Conselho Municipal de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, desenvolver as seguintes ações:
I – Análise e aprovação do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico, de acordo com as normas estabelecidas pelo município;
II ? Planejamento, coordenação e execução das atividades de vistoria de prevenção a incêndio e pânico, nos locais de que trata esta lei;
III- Aplicação de sanções administrativas nos casos previstos em Lei.
A concessão de alvará de localização, ou funcionamento de atividades a serem implantadas, bem como renovadas no município, deverá ser instruída com certificado de aprovação do Sistema de Segurança e contra incêndio, fornecido pelo Corpo de Bombeiros.

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