O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nessa segunda-feira (26) provimento a mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por João Vaz Sobrinho, objetivando assegurar a permanência […] no cargo para o qual foi eleito até o trânsito em julgado da condenação ou, sucessivamente, até o esgotamento da instância ordinária nos autos do Recurso Eleitoral 568-76.2012.6.13.0114 (ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral) (fl. 2).
Com a decisão, o prefeito de Córrego Fundo, João Vaz da Silva, poderá dar seguimento as suas tentativas de reverter a decisão que cassou seu mandato em decisão de primeira instância, confirmada e mantida pelo TRE-MG, porém, terá que fazê-lo fora do cargo.
Há notícias de que o segundo colocado no pleito, será empossado, ainda hoje.
Na próxima 5ª Feira, 29/08 outro processo que tramita no TRE-MG, deverá ser levado a julgamento, em ação proposta pela coligação Unidos pelo Progresso de Córrego Fundo que denuncia a existência de falta de prestação de contas ? caixa 2- em desfavor da coligação que apoiou o prefeito João Vaz.
Após analisar detidamente o pedido, o relator, concluiu assim sua decisão:
?Diante dessas premissas, não verifico nenhuma teratologia ou patente ilegalidade que caracterize ofensa a direito líquido e certo do impetrante.
Anoto, a propósito, que as garantias constitucionais que regem o acesso ao Judiciário, o processo e o cabimento dos remédios constitucionais não traduzem deferimento automático da pretensão deduzida pelas partes.
Pelo exposto, nego seguimento ao mandado de segurança, nos termos do art. 36, 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, ficando prejudicado o exame da medida liminar pleiteada?
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