Os Correios vão mudar a sua política de indenização nos casos de atraso da entrega ou extravio e roubo de mercadorias. As alterações passam a valer no dia 28 de fevereiro de 2018.

Pelas regras atuais, em caso de atraso na entrega de Sedex Hoje, Sedex 10 e Sedex 12, todo o valor postal é ressarcido pela estatal. Já nos casos de Sedex simples e PAC, o percentual de indenização muda de acordo com o tempo de atraso (confira todos os valores atuais e regras neste link).

Por outro lado, a nova tabela aumenta os prazos e diminui os percentuais devolvidos pelos Correios. Por exemplo, hoje, o varejista que tiver um PAC atrasado pode ser ressarcido em até 30%. A partir do dia 28 de fevereiro, ficará entre 5% e 15%.

Procuradoa, a estatal confirmou a alteração e afirmou que as novas regras foram estabelecidas com o intuito de garantir a sustentabilidade da empresa na prestação dos serviços e fazem parte de um conjunto de ações que a empresa vem tomando para otimizar seus custos e processos. “Ainda assim, os Correios são um dos únicos operadores logísticos que proporcionam reparação por atraso para todos os clientes em todos os seus serviços de encomenda”, defendeu a empresa.

A estatal ainda afirmou que o trecho “por outro lado, a nova tabela aumenta os prazos…”, publicado na matéria, “pode levar a uma confusão dos leitores quanto ao prazo dos serviços de encomendas e não das regras de indenização” (leia a íntegra da nota enviada pelos Correios no fim da matéria).

Confira a nova tabela de ressarcimento para atrasos:

Serviço / Tempo / Percentual sobre preço postal

PAC / De 1 a 5 dias / 5%
PAC / De 6 a 10 dias / 10%
PAC / Acima de 10 dias / 15%
SEDEX / De 1 a 3 dias / 5%
SEDEX / De 4 a 5 dias / 10%
SEDEX / Acima de 5 dias / 15%
SEDEX Hoje / De 20h01 até 20h15 / 0%
SEDEX Hoje / De 20h16 até 20h59 / 30%
SEDEX Hoje / Acima de 20h59 / 100%
SEDEX 10 / De 10h01 até 10h15 / 0%
SEDEX 10 / De 10h16 até 10h59 / 30%
SEDEX 10 / Acima de 10h59 / 100%
SEDEX 12 / De 12h01 até 12h15 / 0%
SEDEX 12 / De 12h16 até 12h59 / 30%
SEDEX 12 / Acima de 12h59 / 100%

Confira a nova tabela de ressarcimento para extravio, roubo e avaria de objetos sem declaração de valor:

Serviço / Novos valores

Remessa Expressa / R$ 1,85*
PAC, SEDEX, SEDEX 10 / R$ 18,50**
SEDEX 12, SEDEX Hoje / R$ 18,50**

*Primeiro porte da carta comercial
**Dez vezes o primeiro porte da carta comercial

Íntegra da nota dos Correios

Os Correios esclarecem que haverá, sim, alteração em sua política de indenização para os serviços de encomenda e remessa expressa, a partir de 28 de fevereiro deste ano. As novas regras foram estabelecidas com o intuito de garantir a sustentabilidade da empresa na prestação dos serviços e fazem parte de um conjunto de ações que a empresa vem tomando para otimizar seus custos e processos. Ainda assim, os Correios são um dos únicos operadores logísticos que proporcionam reparação por atraso para todos os clientes em todos os seus serviços de encomenda.

A despeito da mudança nos valores pagos pelas indenizações, os Correios vêm trabalhando para aumentar a qualidade operacional, por meio de incremento tecnológico nas unidades operacionais, realocação da mão de obra e desenvolvimento de novas ferramentas. Ressaltamos ainda que não houve alterações nas regras do serviço adicional Valor Declarado, que – em caso de extravio – garante o ressarcimento do valor integral da mercadoria postada.

As novas regras foram enviadas aos clientes por meio de comunicação postal e serão publicadas também no Portal Correios.

Ressaltamos que o pedido de indenização pode ser feito por qualquer remetente de uma encomenda e não apenas por lojistas com contrato assinado com os Correios. A única exigência é que a solicitação seja feita pela próprio remetente, seja pessoa física ou pessoa jurídica, com ou sem contrato com os Correios. Além disso, reforçamos que não houve alterações de prazos, apenas das regras de indenização. O texto “por outro lado, a nova tabela aumenta os prazos…” pode levar a uma confusão dos leitores quanto ao prazo dos serviços de encomendas e não das regras de indenização.

COMPATILHAR: