Um Projeto de Lei aprovado na Câmara, nessa terça-feira (6), autoriza a criação do auxílio emergencial em Itapecerica para pessoas afetadas durante a pandemia da Covid-19.

Segundo a proposta da Prefeitura, serão pagos R$ 200 mensais durante três meses e poderá ser prorrogado.

A Prefeitura informou que a lei será sancionada ainda nesta quarta-feira (7) e que a intenção é pagar a primeira parcela ainda em abril. O prefeito Wirley Reis (Podemos), conhecido como Têko, informou em entrevista ao MG1 que será divulgado um link no site da Prefeitura para que seja feito um cadastro.

Segundo o texto do Projeto de Lei 012/2021, os recursos que serão usados no auxílio emergencial são da devolução de valores feito pela Câmara ao cofre da Prefeitura e do Tesouro Municipal.

Na justificativa, o prefeito destacou a proposição como um alívio financeiro para quem teve a condição social diretamente atingida.

Apesar de reconhecer que o auxílio não resolverá o problema definitivamente, o prefeito ressalta que o valor vai “aliviar a pressão que recai sobre aquelas pessoas que foram diretamente atingidas pelas medidas de restrição e pela própria crise econômica”.

Quem pode receber

Poderão receber moradores que tiveram a situação de vulnerabilidade social ou em extrema pobreza agravada durante a pandemia de Covid-19. Grupos de profissionais autônomos que tiveram a condição profissional atingida pela pandemia e pelas medidas de restrição também terão direito.

“Vamos divulgar um link do município. Depois disso será feita uma seleção e divulgada a lista de quem receberá o benefício. Nomeamos uma comissão para fazer a avaliação”, explicou.

Terão direito ao Auxílio Emergencial Municipal os cidadãos com residência fixa em Itapecerica e que se enquadram nas seguintes condições:

  • Famílias em situação de extrema pobreza – aquelas que estão cadastradas e em acompanhamento pelos órgãos de assistência social do município: Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) na data base de 1º de fevereiro de 2021.
  • Profissionais autônomos constantes do Cadastro Municipal na data base de 1º de fevereiro de 2021 – lavadores de veículos; ambulantes de venda de mercadorias e alimentos em vias e logradouros públicos; barbeiros, cabeleireiros, maquiadores, manicures/pedicures e esteticistas; DJs; educadores físicos autônomos, registrados de acordo com a Lei Federal Nº 9.696/1998; organizadores de eventos, decoradores e cerimonialistas.
  • Proprietários de vans ou veículos de transporte escolar que tiveram seus contratos suspensos ou interrompidos em virtude da paralisação das atividades.
  • Proprietários de bares, botequins ou similares constantes do Cadastro Municipal na data base de 1º de fevereiro de 2021.

O recebimento de mais de um auxílio por família e por beneficiário está proibido. A fiscalização quanto a regularidade do cadastro dos beneficiários será realizada por todas as secretarias envolvidas.

Pagamento

O pagamento do Auxílio Emergencial Municipal será feito por meio de instituição financeira reconhecida pelo Banco Central. Os beneficiários deverão apresentar diretamente à Administração Municipal, em prazo a ser estabelecido em regulamento, número de conta bancária pessoal para recebimento dos depósitos.

As secretarias municipais de Assistência Social e de Planejamento, Gestão e Finanças serão responsáveis por coordenar as ações de cadastramento, divulgação das regras e pela execução do pagamento do benefício.

Fonte: G1

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