Em Cláudio, funcionamento do comércio, incluindo o de serviços essenciais – com exceção das farmácias e postos de combustíveis, está proibido neste sábado (30) e no domingo (31). A medida está prevista no novo decreto publicado pela Prefeitura na quarta (26).

O decreto também impõe novas regras de enfrentamento à Covid-19 para as próximas semanas no município.

De acordo com boletim da Prefeitura, até essa quinta-feira (28) o município notificou 3.824 casos suspeitos de coronavírus. Destes, foram positivados 1.082; sendo 852 casos referentes a pessoas que já estão recuperadas da doença.

Ainda segundo o informe, do total de casos positivos, 208 pessoas estão em isolamento domiciliar e 10 estão internadas. O município tem 14 mortes pela Covid-19.

Aumento de casos

De acordo com o Executivo, a decisão foi tomada com base no aumento de casos da doença em Cláudio. Além disso, a decisão também considerou a análise sistemática dos indicadores epidemiológicos e da capacidade assistencial para internações nas cidades de Divinópolis e Oliveira, cuja taxa de ocupação por pacientes de coronavírus está elevada.

Nesta sexta-feira (29), Reginaldo Teixeira Santos que é membro do Comitê Municipal de Enfrentamento a Covid-19 e irá assumir a gestão da Secretaria Municipal de Saúde na próxima segunda (1º), falou sobre a situação da doença na cidade.

“Desde quarta (27) já estamos tomando algumas atitudes em Cláudio; implementamos a Lei Seca até as 22h e neste fim de semana teremos um lockdown, com o objetivo de acontecer aos fins de semana tendo algumas poucas exceções, que é com relação ao funcionamento dos postos de combustíveis e farmácias”, explicou.

Ainda segundo Santos, cidadãos ou estabelecimentos que foram flagrados em desacordo com as restrições do decreto poderão ser notificados e posteriormente multados.

Restrições final de semana

De acordo com o decreto, ficam suspensos nos dias 30 e 31 de janeiro, os alvarás de licença, localização e funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço instalados no Município Cláudio, assim como autorizações para funcionamento de qualquer espécie.

  • Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e estabelecimentos do segmento de Alimentação Fora do Lar em geral, no dia 31 de janeiro de 2021, poderão realizar atendimento sob o regime exclusivo de entrega a domicílio (delivery), vedada a comercialização de bebida alcoólica.

A medida não será aplicada às reuniões de caráter religioso e estabelecimentos como posto de combustíveis, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde.

Restrições para fevereiro

Fica determinado até a próxima terça-feira (2) que os restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e estabelecimentos do segmento de Alimentação Fora do Lar em geral, adotem as seguintes medidas:

  • Realizar atendimento sob o regime exclusivo de entrega a domicílio (delivery) ou para retirada em balcão, sendo mantida a abertura apenas de uma das portas para as retiradas, que devem ser realizadas na parte externa dos estabelecimentos.

Restaurantes e estabelecimentos similares que servem almoço, durante o período previsto poderão realizar atendimento de clientes no local, até as 15h, observadas as seguintes restrições:

  • Operar com controle de fluxo de clientes, limitando o atendimento a 50% da capacidade, vedada a permanência de pessoas de pé nas adjacências do estabelecimento;
  • Manter distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas;
  • Permitir a permanência de, no máximo, 4 pessoas simultaneamente em cada mesa;
  • Disponibilizar dispensadores de álcool gel 70% na entrada do estabelecimento;
  • Exigir que os colaboradores responsáveis pelo atendimento e manipulação de alimentos utilizem luvas, máscara e toucas descartáveis;
  • Disponibilizar dispensadores com sabonete líquido nos banheiros;
  • Higienizar regularmente mesas, cadeiras, utensílios e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada;
  • Exigir de seus clientes que realizem a adequada higienização das mãos antes de se servirem;
  • Disponibilizar, obrigatoriamente, máscara e luvas descartáveis a cada cliente quando da montagem do prato;
  • Fica igualmente proibida, nas adjacências dos estabelecimentos referidos, a aglomeração em qualquer número de pessoas, para consumo de bebida alcoólica, responsabilizando-se o proprietário do estabelecimento, assim como as distribuidoras de bebidas alcoólicas, deverão obedecer o horário de funcionamento até as 22h, vedado o atendimento, inclusive sob o regime de entrega a domicílio, após esse horário;
  • Durante o período fica proibida a colocação de mesas e cadeiras em logradouros públicos.
  • Fonte: G1
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