O prefeito de Arcos, Professor Baiano (PL) e o vice Sérgio Vilela se reuniram com líderes religiosos para tratar sobre orientações sanitárias para a realização de cultos e missas durante a pandemia. O Executivo também passou orientações sobre a Lei Municipal Complementar 043.

A lei, publicada na sexta-feira (8), determina valores de multas para quem descumprir as restrições previstas no decreto nº 5.849. As sanções variam entre R$ 100 e R$ 500.

Foram realizadas duas reuniões com líderes das igrejas católicas e evangélicas. De acordo com o prefeito, por enquanto, não há a intenção de interromper os ritos religiosos, desde que todas as medidas contra o novo coronavírus sejam rigorosamente cumpridas.

Padres e pastores que participaram das reuniões ressaltaram que vêm seguindo os protocolos, a exemplo da exigência de máscaras entre os fiéis, a disponibilização de álcool em gel e a esterilização de bancos.

O Executivo pediu que os líderes religiosos usem as missas e cultos para informarem à população sobre a Covid-19 e conscientizar a comunidade a seguir as instruções da lei.

Multas
A Câmara em Arcos aprovou a Lei Municipal Complementar 043, durante reunião de quinta-feira (7) e foi sancionada pelo prefeito na sexta-feira.

Segundo a Prefeitura, o município tem registrado os maiores picos de infectados pela Covid-19. Os valores cobrados pelas multas por descumprimento serão destinados às entidades beneficentes da cidade, conforme acordado entre o Executivo e o Legislativo.

Para tentar conter a disseminação do novo coronavírus, o decreto nº 5.849 foi publicado na terça-feira (5) determinando o toque de recolher em Arcos, entre outras medidas.

Aplicação das multas
A Fiscalização Sanitária, com apoio das Polícias Civil e Militar caso seja necessário, fará a aplicação das multas. A legislação prevê:

Quem não usar máscara sobre nariz e boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimento comerciais, industriais e de serviços pagará multa de R$ 100;

Estabelecimentos que não impedirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara e não orientarem sobre o número máximo de pessoas no local, terão a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento por sete dias.

As pessoas que realizarem festas e eventos receberão advertência e multa, como:

De R$ 200 para festas em residências urbanas com mais de 10 pessoas;
De R$ 500 para o proprietário de sítios e chácaras onde ocorrer festas e eventos com pessoas que não residam no local; R$ 500 para o organizador da festa ou evento. Se o evento contar com mais de 30 pessoas, a multa terá acréscimo de 100% do valor para ambos;

Multa de R$ 100 aos indivíduos que não cumprirem o toque de recolher.

Contudo, a Prefeitura ressalta estão excluídas das proibições as reuniões de membros de uma mesma família que residam no mesmo local, ou comprovem convivência habitual em até 10 pessoas, desde que ocorram dentro do âmbito domiciliar, de acordo com emenda ao projeto feita pela Câmara Municipal.

Fonte: G1

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