Um projeto de lei aprovado na Câmara de Arcos institui a multa para quem cometer fraude à ordem de preferência da vacinação contra a Covid-19. De acordo com a proposta, a punição será no valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFI).

De acordo com a proposta do presidente da Câmara, vereador Ronaldo Ribeiro (PTC), aprovada na sessão de segunda-feira (24), caso o infrator seja funcionário ou agente público, a multa será aplicada em dobro.

A mesma punição se aplicará ao funcionário ou agente público que permitir ou ser conivente com a infração e pode ainda ser punido administrativa, civil e criminalmente.

O valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Saúde e aplicado, preferencialmente, em campanhas de prevenção e conscientização da população. A Prefeitura Municipal de Arcos-MG disponibilizará um canal de denúncias via aplicativos de mensagem, telefone, e-mail ou pessoalmente.

O objetivo do projeto de lei, segundo a justificativa, é que existem indícios que ocorre favorecimento para alguns moradores e a multa visa inibir a fraude.

Fonte: Tapiraí Tv

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