O vereador Flávio Couto protocolou na Câmara Municipal, nessa terça-feira (5) o Projeto de Lei nº 449/2020, que versa a respeito da obrigatoriedade de desconto de no mínimo 40% nas mensalidades das escolas de ensino particular de Formiga, durante a suspensão das aulas presenciais, em virtude da Covid-19.

De acordo com a proposta, estão incluídos os estabelecimentos de ensino da rede privada do município as escolas de educação infantil, ensino fundamental I, ensino fundamental II e ensino médio.

A redução no valor da mensalidade será imediata e automaticamente cancelada com o fim da suspensão das aulas pelo Plano Municipal de Contingência do novo coronavírus.

Segundo o projeto, deverá ser concedido o desconto da mensalidade de forma proporcional aos dias do referido mês que as aulas ficarem suspensas.

A fiscalização do cumprimento da lei será por meio do Poder Executivo, através do Procon.

 

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