Rivais em campo, Atlético e Cruzeiro uniram forças e a temida perda de até 20 mandos de campo não passou perto da avaliação dos auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Por 2 votos a 1, a dupla tomou apenas uma partida de punição a ser realizada a 100 km de Belo Horizonte, além de multa de R$ 50 mil.
Por desordem e lançamentos de objetos no clássico do último dia 21, Atlético e Cruzeiro foram denunciados duplamente por infração aos incisos I e II e parágrafos 1º e 2º do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Os presidentes Gilvan de Pinho Tavares, do Cruzeiro, e Alexandre Kalil, do Atlético, participaram da sessão como testemunhas. A partir da pena, a alteração do local da partida precisa respeitar o prazo de cinco dias úteis. Neste caso, o Galo deve cumprir a perda contra o São Paulo, dia 12 de outubro, pela 28ª rodada, e, a Raposa dia 22 de outubro, contra o Palmeiras, pela 30ª rodada.

O clube alvinegro já iniciou a venda de ingressos para o duelo contra o tricolor paulista, o que pode ser considerado para a remarcação do jogo. A procuradoria avisou que vai recorrer da decisão, assim como as defesas dos clubes, que acham injusta a perda de um mando de campo.
Assim, a pauta deve ser apreciada pelo Pleno do Tribunal, com data ainda não definida. Os clubes podem entrar com o pedido de efeito suspensivo, o que adiaria o cumprimento da pena.

Como foi o julgamento
O auditor Ivaney Cayres, que seria o relator do processo, não pode comparecer e o papel coube ao auditor Gustavo Teixeira. Já o auditor Francisco Pessanha se autoimpugnou por ter uma ação na Justiça contra o Cruzeiro em ação movida pelo atacante Jussiê. O caso então acabou sendo julgado com quórum mínimo de três auditores.
Antes da votação, foram exibidas imagens dos incidentes no Mineirão. A defesa do Atlético mostrou um vídeo institucional onde orienta o comportamento de seus torcedores.
Em depoimento na condição de testemunha, o presidente do Cruzeiro, Gilvan de Pinho Tavares, citou medidas de repressão às organizadas, como o fim da distribuição de ingressos para as torcidas e a proibição do uso dos símbolos do clube. O mandatário ainda fez críticas à atuação da PM.
Também na condição de testemunha, o presidente do Atlético, Alexandre Kalil, disparou contra as uniformizadas. Ele disse que não as apoia e que, além de bombas, os torcedores dessas organizadas fumam maconha e usam crack nas arquibancadas. Kalil afirmou ainda que nem o Atlético nem o Cruzeiro têm ingerência sobre a segurança do Mineirão.
Advogado do Galo, Lucas Ottoni esteve no Mineirão no clássico e falou na condições de testemunha. Ele disse não ter ouvido bombas em ambas as torcidas, apenas, da Polícia Militar.
Em sua fala, o procurador Rafael Vanzin foi enérgico e reforçou o pedido de mando de campo. Ele lembrou que o regulamento diz que o clubes respondem pelos atos de seus torcedores e destacou que houveram falham na prevenção.
Os advogados de defesa, Theotônio Chermont, do Cruzeiro, e João Avelar, do Atlético, argumentaram que não havia provas de que as bombas foram atiradas pelos torcedores. Eles defenderam que as punições contra os mal torcedores devem ser incentivados e que os clubes não podem ser responsabilizados por isso.

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