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Da cobrança única do IPTU e CIP

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No ano de 2015, a Prefeitura de Formiga emitiu os carnês de IPTU com o vencimento da parcela única ou da primeira parcela para o dia 23 de junho de 2015. Posteriormente, foram emitidas cobranças da Contribuição do Serviço de Iluminação Pública para os imóveis não edificados (lotes) para vencimento no dia 14 de agosto do mesmo ano.

O Ministério Público de Formiga, no ano de 2015, ajuizou Ação Civil Pública contestando a cobrança da Contribuição do Serviço de Iluminação Pública, por diversas razões, mas ainda não se tem uma sentença.

Neste ano de 2016 a Prefeitura emitiu os carnês de IPTU para vencimento no final de junho da parcela única ou primeira parcela.

Para os imóveis não edificados foram emitidas guias para pagamento do IPTU e da Contribuição do Serviço de Iluminação Pública de forma única, impossibilitando o pagamento somente do IPTU.

Diversos contribuintes têm manifestado desconforto em pagar a CIP sobre imóveis não edificados, sendo as razões as mesmas do ano passado, desde a cobrança ilegal sobre lotes desprovidos do serviço de iluminação pública, desvio de finalidade, ofensa ao princípio da isonomia.

O contribuinte que não estiver de acordo com o pagamento da Contribuição do Serviço de Iluminação Pública e estiver disposto a aguardar o julgamento da Ação Civil Pública, deve efetuar solicitação à Prefeitura para emissão de guias de pagamento somente do IPTU, e, caso seja negado o pedido, poderá recorrer ao Judiciário.

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