O projeto de lei 699/2012, que autoriza o Poder Legislativo a conceder abono natalino no valor de R$250 aos seus servidores públicos no mês de dezembro, deu entrada na segunda-feira (3), na Câmara Municipal.
A parcela a qual se refere esta Lei será disponibilizada no vale-alimentação, por meio do Cartão Coopelife de cada servidor público, no dia 21 deste mês. O abono natalino corresponderá a 1/12 avos do valor previsto no caput.A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral.
A parcela a que se refere essa Lei não será concedida aos seguintes servidores públicos ativos no período de licença não remunerada pela Câmara Municipal,que implique afastamento do serviço; em que estejam cedidos a outros órgãos sem ônus para o Poder Legislativo; em que estejam suspensos, preventivamente ou não, em decorrência de processo administrativo ou sindicância.
O disposto no caputnão se aplica à servidora que estiver em gozo de licença à gestante, à lactante e à adotante, e nem ao servidor que estiver em licença para tratamento de saúde e por motivo de acidente em serviço até o período de seis meses de afastamento.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, ficando o Poder Legislativo autorizado a proceder a suplementação, caso seja necessário.
O projeto destaca que a concessão do valor por meio do vale-alimentação propiciará com que cada servidor adquira aquilo que realmente é a vontade da sua família, evitando com que sejam distribuídas cestas de Natal com itens que não são de interesse da família.

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