União e o Estado de Minas Gerais têm 120 dias para apresentarem um plano
para solucionar os problemas apresentados e reorganizar a expansão da
assistência hospitalar na região
O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis e o Ministério Público de
Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil Pública proposta em conjunto em face da
União Federal e do Estado de Minas Gerais, obtiveram decisão favorável que
obriga os entes a reestruturarem o atendimento hospitalar no Oeste de Minas. A
ação foi proposta em Divinópolis, no Centro-Oeste do estado.
Para cumprir a decisão, a União e o Estado de Minas Gerais deverão apresentar,
no prazo de 120 dias, um plano para solução dos problemas elencados na ação e
para reorganizar a expansão da assistência hospitalar na Macrorregião Sanitária
Oeste.
Entenda o caso
De acordo com a ação, proposta em outubro de 2016, pelo MPMG, a
Macrorregião Sanitária Oeste, composta por 54 municípios e população aproximada
de 1,2 milhão de habitantes, à época, era classificada como a pior região do
estado em assistência hospitalar.
Dentre os diversos problemas, foram citados a alta taxa de judicialização da
saúde; hospitais subutilizados, que apesar da alta demanda, possuíam leitos
vazios por falta de equipamentos e problemas financeiros graves; ausência de
investimento adequado; déficit de leitos; oferta inadequada de serviços e pouca
resolutividade. Tudo isso causava prejuízos imensuráveis à população, como filas
de espera, UPAs lotadas, demora nos atendimentos, agravamentos de quadros
clínicos, consolidações de fraturas e óbitos.
Em novembro do mesmo ano, o MPF aderiu ao polo ativo da ação.
A Assistência Hospitalar na Macrorregião Oeste
O governo de Minas Gerais, em 1999/2000, através de seu Plano Diretor de
Regionalização – PDR/MG organizou o Estado por regiões de saúde e estabeleceu
estratégias de planejamento para a constituição de redes regionais de saúde com
o objetivo de “promover maior equidade na alocação de recursos e no acesso da
população às ações e serviços de saúde”. De modo que o Estado conta com 77
regiões de saúde e 13 sanitárias. A Macrorregião Sanitária Oeste é uma das 13
regiões ampliadas do Estado, composta por 54 municípios e uma população
aproximada de 1,2 milhão habitantes, tendo como polo macrorregional o
Município de Divinópolis.
Acontece que a regionalização, os investimentos financeiros, a organização e
construção de redes de atenção e a regulação (monitoramento, controle, avaliação
e fiscalização) dos contratos para a execução integral das ações e serviços
hospitalares, de acordo com as necessidades da população, deveriam sobrevir a
esta organização geográfica. Todavia, isso não ocorreu da forma devida. A falta
de investimento ou não implementação do planejamento regionalizado da atenção
hospitalar na região culminou na utilização imprópria dos hospitais
filantrópicos e privados, muitos sem alvará e com crise financeira, impactando
no acesso e qualidade dos serviços.
O PDR-MG, para ser implementado adequadamente, deveria possuir um Plano Diretor
de Investimento (PDI) compatível. Nesse rumo, no que tange à atenção
hospitalar, necessitava de uma estruturação planejada para construção ou
aquisição dos seus equipamentos públicos, isto é, hospitais regionais, com
dimensionamento de seus perfis assistenciais e fontes de custeio para o
atendimento dos serviços micro e macrorregionais.
Entretanto, o PDR MG permaneceu um ideal não concretizado. Na prática o que
ocorreu, no âmbito da gestão hospitalar, foi o simples aproveitamento do parque
hospitalar existente na região, predominantemente privado-filantrópico e de
pequeno porte, insuficientes e pouco resolutivos, estrangulando ao longo dos
anos o acesso à assistência hospitalar da população da região oeste.
A Ação Civil Pública nº 6330-02.2016.4.01.3811, que tramita na 1ª Vara da
Justiça Federal em Divinópolis, teve sua sentença proferida recentemente,
favorável aos pedidos realizados pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
Fonte: Matéria Ministério Público de Minas Gerais||