A Prefeitura de Formiga publica o Decreto 8908 com as diretrizes da “Onda Verde” do programa Minas Consciente que passa a vigorar a partir deste sábado (31).

Mesmo com a liberação de todas as atividades contempladas, a administração municipal destaca que a pandemia não acabou e pede a população que continue mantendo as medidas de segurança como a higienização das mãos e o uso obrigatório de máscara.

Para os clubes recreativos, sociais e esportivos as atividades estão totalmente permitidas, mas várias regras precisam ser observadas como a obrigatoriedade da utilização de máscara por todas as pessoas presentes e espectadores, podendo os atletas das respectivas atividades físicas retirá-las apenas no momento da prática, entre outras normas.

Academias esportivas, incluídas as de clubes sociais e recreativos, bem como estúdios de pilates, poderão funcionar com a ocupação de 100% de sua capacidade total, com obrigatoriedade de horário agendado, entre outras normas. Todas as atividades em quadras esportivas devem ser encerradas às 22h, no Parque Municipal Dr. Leopoldo Correa (Praia Popular), as atividades serão encerradas às 20h.

Eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, organizadas pelo setor privado poderão ser realizados com a ocupação de 100% de sua capacidade total, com observância da distância mínima de 1,5m em filas e entre mesas, para todas as ocasiões.

Comércio ambulante de que trata a Lei nº 5.212, de 30 de outubro de 2017, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e congêneres terão seu funcionamento presencial autorizado com a ocupação de 100% de sua capacidade, com observância da distância mínima de 1,5m) entre mesas, para todas as ocasiões, não sendo possível a permanência de pessoas em pé durante a consumação, sendo permitida a realização de entretenimento musical. As atividades devem ser encerradas a 1h.

O Decreto completo está disponível no link:

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