As regras para o atendimento presencial de clientes em bares, lanchonetes, restaurantes, cafeteria, trailers, quiosques e padarias foram publicadas em um decreto pela Prefeitura de Luz.

O documento, que passou a vigorar na sexta-feira (7), prevê, além de recomendações de segurança, o número de clientes e o distanciamento das mesas, horário de funcionamento e intervalos de higienização.

Segundo decreto, a lotação máxima do estabelecimento deve ser de, no máximo, 30% da capacidade total. A ocupação das mesas deve ser limitada a duas pessoas, com distanciamento de dois metros entre as mesas.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos deverão manter na porta um dos funcionários, usando máscara, com um frasco de álcool em gel 70% para uso nas mãos de clientes na entrada e na saída. O self service, o uso de buffet e música ao vivo estão proibidos.

Para condição de funcionamento as seguintes medidas devem ser adotadas:

  • Uso de máscaras para os profissionais, funcionários e clientes exceto durante o consumo de alimentos e bebidas;
  • Proibição de serviço de self-service e de rodízio de alimentos;
  • Atendimento individualizado para os clientes nos estabelecimentos que tenham área total inferior a 16m²;
  • Espaçamento mínimo de dois metros de distância entre atendente e cliente ou cliente a cliente, inclusive com demarcação;
  • Distanciamento dois metros entre uma mesa e outra;
  • Ocupação máxima de duas pessoas por mesa;
  • Higienização de mesas, cadeiras, cardápios e demais utensílios utilizados ao final de cada refeição;
  • Higienização frequente de banheiros, balcões e locais de circulação de pessoas;
  • Fechamento do espaço físico do estabelecimento, duas vezes ao dia, por período de no mínimo 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção do local;
  • Proibição de música ao vivo, DJ, som mecânico e som automotivo;
  • Uso de barreira física ou face shield para os caixas e demais atendentes.

A utilização de passeios e calçadas também foi autorizado, de acordo com o decreto, desde que sejam definidas as seguintes regras:

  • Ocupar, apenas a parte do passeio, correspondente à testada do estabelecimento;
  • Deixar livre, para o trânsito público, uma área não inferior a 50% da largura total do passeio e/ou calçada;
  • Deixar as mesas a uma distância de dois metros entre uma e outra;
  • Apresentar croqui do estabelecimento, indicando a testada, a largura do passeio, o número e disposição das mesas e cadeiras;
  • Aos trailers, quiosques e ambulantes que utilizam vias, logradouros, praças e demais espaços públicos para comercialização de produtos, fica permitida a utilização de no máximo três jogos de mesas com duas cadeiras cada, no espaço por eles utilizados.
  • Fonte: G1
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