Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, publicado nesta semana, estabeleceu limites para autorização de diárias e passagens de servidores do Poder Executivo e também para contratação de bens e serviços.

Segundo o decreto, caberá ao ministro da Economia fixar, em cada ano, os limites e critérios para diárias, passagens e contratação de bens e serviços. As regras só não valem para as Agências Reguladoras. Qualquer novo contrato ou prorrogação de contratos existentes só será possível se for autorizada pelo ministro ou por alguma autoridade por ele delegada.

Já a concessão de diárias e passagens para servidores, militares, empregados públicos e colaboradores eventuais também deve ser autorizada pelo ministro ou pelo titular do órgão diretamente subordinado ao presidente da República. O decreto também permite delegar essa competência para outras autoridades subordinadas.

Pela norma, será necessária a autorização superior para casos de diárias superiores a CINCO dias consecutivos ou superiores a 30 dias intercalados. Ainda pelo decreto, as passagens e diárias podem ser confidenciais quando envolvam operações policiais, de fiscalização ou atividades de caráter sigiloso.

 

Fonte: Matéria Rádio Nacional ||http://radioagencianacional.ebc.com.br/politica/audio/2019-12/decreto-limita-autorizacao-de-diarias-e-passagens-para-servidores-do-poder
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