Um novo decreto com medidas de enfrentamento ao novo coronavírus em Formiga foi publicado nesta terça-feira (7).

 Para elaboração do documento, o Executivo levou em consideração as recomendações da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) e do Ministério da Saúde.

O decreto, de número 8.312 prevê que, no município, fica vedado, durante o período de pandemia, o consumo de bebida alcoólica em vias públicas, incluindo o entorno de postos de combustíveis situados às margens da rodovia, bem como o consumo no interior de qualquer estabelecimento, a não ser durante o período do almoço em restaurantes, bares e lanchonetes, das 11h às 15 horas.

Aos domingos, os supermercados não poderão abrir as portas. O funcionamento será permitido somente aos postos de combustíveis, farmácias, restaurantes, bares e lanchonetes que forneçam almoço, sempre observando as medidas definidas no Decreto 8.251 (de 20 de maio de 2020).

Com este novo decreto, permanece mantido o atendimento no formato “delivery” e a retirada diretamente no balcão. O cidadão que descumprir o decreto estará infringido o artigo 268 do Código Penal, que prevê detenção de um mês a um ano, e multa para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas.

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