Redação Últimas Notícias

A Prefeitura de Formiga divulgou na tarde desta segunda-feira (23), a publicação de um novo decreto de emergência em saúde pública.

O Decreto 8.164 é o quarto publicado pela Prefeitura em uma semana e, conforme a administração municipal, o documento elaborado pela assessoria jurídica do Gabinete, é uma integração dos três primeiros decretos, que serão revogados.

Entre as novas medidas referentes ao combate à proliferação da pandemia causada pelo coronavírus, estão a proibição de realização de encontros religiosos e o funcionamento de confecções e facções no município.

No final de semana, diversas pessoas usaram as redes sociais para denunciar a realização de um encontro religioso em uma igreja localizada no Centro da cidade. De acordo com postagens de internautas que passaram em frente ao estabelecimento religioso, mais de 50 pessoas participavam do encontro.

O funcionamento das confecções e facções também gerou discussões nas redes sociais. De acordo com o decreto, o funcionamento dos estabelecimentos fica proibido “por não serem considerados serviços ou atividades de fins essenciais, nem tampouco essenciais à cadeia produtiva daquelas que assim são consideradas”.

O documento proíbe ainda o funcionamento das lojas com atendimento presencial e delivery a estabelecimentos que não configuram em atendimentos essenciais. O serviço de entrega à domicílio foi prestado por estabelecimentos de diversos seguimentos comerciais nesta segunda.

Como medida de contenção a Prefeitura solicitou ainda a suspensão dos cartões de transporte de idosos e a interdição de playgrounds públicos e privados.

A aglomeração de pessoas em espaços públicos também está proibida. A praças Getúlio Vargas e Ferreira Pires, localizadas no Centro da cidade, terão acesso proibido e serão isoladas com fita zebrada.

Segundo a Prefeitura, a Polícia Militar atuará, de maneira enérgica, em situações nas quais forem descumpridas as regras determinadas pelo decreto.

Serviços permitidos

Além dos supermercados, mercearias, padarias e farmácias ficam permitidos o funcionamento do comércio referente às atividades agrossivipastoris e agroindustriais, o que inclui “petshops”.


Também está permitido o funcionamento de consultórios médicos, odontológicos, clínicas médicas e de estética, estúdios de pilates e análogos, salões de cabeleireiros, de manicure e barbearias desde que promovam atendimento individual mediante a agendamento prévio.

Os foodtrucks que produzam/vendam gêneros alimentícios, tais como cachorro quente, sanduíches, “churrasquinhos”, macarrão entre outros, deverão guardar uma distância entre os mesmos de, pelo menos, cinco metros, sendo proibido o consumo no local.

As medidas foram definidas na tarde desta segunda, durante reunião entre assessores do Executivo, representantes da Santa Casa, da Polícia Militar e da promotora Clarissa Gobbo.

Confira o Decreto 8.164 na íntegra.

COMPATILHAR: