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Foi concluída a investigação criminal da explosão ocorrida em uma padaria localizada na avenida Guiomar Garcia Neto, no Centro de Formiga, na madrugada do dia 7 de novembro de 2019.

O delegado Ricardo Augusto de Bessas, após fundamentadas considerações, indiciou os proprietários da Padaria Melo como incursos nos art. 251, § 3º c/c art. 258, pela prática do crime de EXPLOSÃO CULPOSA QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE; e o representante de uma empresa da capital mineira, responsável pela instalação do sistema de fornecimento de gás, como incurso no art. 299 do CP pela prática do crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA.

Da explosão, resultaram danos a diversos estabelecimentos comerciais e residências existentes no entorno da padaria, além de haver sido causa da morte do funcionário Leone Márcio Augusto, de 22 anos que, segundo laudos da época, sofreu diversos traumatismos tendo crânio e o tórax esmagados, e sido encontrado pelos bombeiros, já sem vida, sob os escombros.

Segundo o portal apurou, o delegado diante das evidências e do contido no extenso inquérito, – (laudos periciais e de necropsia, além de outros documentos ali acostados) – respondeu com convicção as indagações assim formuladas:

1 – Há responsabilidade penal a se imputar?

2 – Alguém contribuiu para a ocorrência do evento trágico que colocou em risco a integridade física de uma coletividade de pessoas e deu causa à morte de Leone?

Nota da redação:  Detalhe importante:

No inquérito restou comprovado, por meio de exame pericial, que os registros das tubulações – (mangueiras) – que conduziam o gás aos fornos, foram encontrados pelo perito, no local do ocorrido, em posição indicativa de que eles ainda estavam abertos.

Assim sendo, tudo indica que o represamento de gás no interior do estabelecimento ocorreu por longo período e, o funcionário do expediente noturno, ao chegar ao serviço, tendo acionado o interruptor de luz, gerou a fagulha que resultou na explosão. Isto, pouco antes das 5h.

Relembrando:

A “Padaria Melo” havia sido inaugurada dias antes (em 1º de novembro de 2019) e ocupava a loja onde antes funcionava uma casa de materiais de construção.

Segundo informações obtidas pelo jornal Nova Imprensa, junto ao sargento Aguiar do Corpo de Bombeiros, à época, as residências e outros imóveis ao lado e nos fundos do prédio que ruiu, também foram danificados e toda a avenida Guiomar Garcia Neto teve que ser isolada.

Como havia a informação de que a padaria não possuía Alvará de Funcionamento, a reportagem ouviu a Prefeitura Municipal que emitiu nota:

Nota de esclarecimento

“A Administração Municipal comunica que no dia 09 de setembro de 2019 deu entrada na Secretaria Municipal de Fazenda um pedido de alvará de funcionamento para um dos estabelecimentos comerciais que explodiram na madrugada desta quinta-feira, dia 07 de novembro, próximo ao Terminal Rodoviário. A solicitação refere-se ao empreendimento que estaria prestes a ser inaugurado no andar de cima do imóvel, o qual abrigaria as seguintes atividades: restaurante, lanchonete, casa de chá, sucos e similares, que estavam em fase de planejamento. No andar de baixo do imóvel já se encontrava em funcionamento uma padaria que, embora para a qual não houvesse qualquer pedido de ato público de liberação, sendo eles, autorização, concessão, alvará, entre outros, isto não seria necessário em razão da Lei Federal nº 13.874, recentemente publicada (20 de setembro de 2019), que trata da liberdade econômica e, em seu art. 3º dispensa os referidos atos públicos, uma vez que são consideradas atividades de baixo risco as desenvolvidas naqueles locais.
A Administração Municipal informa que já tomou as providências sobre a limpeza e a liberação do trânsito no local. O Executivo lamenta o ocorrido e se solidariza com a família do funcionário que perdeu a vida no estabelecimento”.

Nota da Redação:  à época também se apurou que a padaria não possuía laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

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