Anunciada como uma medida para acabar com privilégios, a Reforma da Previdência pode deixar um rastro de benesses para deputados da ativa e aposentados de ao menos oito Estados, caso não haja mudanças em regimes especiais de aposentadoria. A proposta do governo do presidente Michel Temer, se aprovada, apesar da crise política, não tem alcance para promover alterações nesses institutos, o que deixa os parlamentares vinculados a esses regimes em situação mais vantajosa do que os demais brasileiros.

Os deputados estaduais de Rio Grande do Sul, Ceará e Sergipe são os que ainda contam com regras específicas de Previdência. Outros cinco Estados possuem institutos de Previdência em liquidação ou extinção: Pará, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Para esses deputados, a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda confirma que, se não houver mudanças para os que já estão inscritos nos regimes específicos, permanecerão as regras atuais, mais generosas do que as que mudaram com a reforma da Previdência do governo.

No caso gaúcho, o regime é recente: foi instituído por lei complementar aprovada no fim de 2014. Menos de um ano depois, o Estado começou a atrasar salários de servidores e a “pedalar” dívidas com fornecedores. De acordo com o texto da lei, o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares (PSSP) do Estado do Rio Grande do Sul está disponível para deputados e suplentes, que poderão solicitar a aposentadoria integral com 60 anos de idade e 35 anos de mandato (é possível inclusive aproveitar o tempo dedicado a outros cargos legislativos).

Também há possibilidade de requerer benefício proporcional aos 35 anos de contribuição, mas a lei não especifica um número mínimo de mandatos para isso. Hoje, um deputado estadual recebe R$25,3 mil mensais. O regime gaúcho é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou citando a imoralidade da lei.

No Ceará, cujo Sistema de Previdência Parlamentar também é questionado na Justiça, a aposentadoria dos deputados pode ser solicitada aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (sendo pelo menos 20 deles, ou cinco mandatos, dentro do regime especial). Não há aposentadoria proporcional. Em Sergipe, a aposentadoria integral pode ser obtida por homens aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição ao Instituto de Previdência do Legislativo de Sergipe (Iplese). No caso das deputadas mulheres, as exigências são de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Previdência legislativa de Minas terminou no ano passado

Em Minas Gerais, a lei que prevê o fim do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg) foi aprovada no fim do ano passado e sancionada pelo atual governador, Fernando Pimentel (PT). Por isso, a medida tem efeitos apenas daqui para frente, com vedação à inclusão de novos beneficiários. Parlamentares que já se filiaram ao Iplemg, criado em 1973, mantêm o direito à aposentadoria segundo as regras previstas até a lei de 2016.

As exigências eram de 35 anos de contribuição e 53 anos de idade, com possibilidade de benefício integral caso o tempo de contribuição fosse cumprido apenas em mandatos eletivos. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) informou, via assessoria, que a Casa aguardará a aprovação da reforma da Previdência para discutir eventuais mudanças.

Regime previdenciário da ALMG mudou no fim do ano passado (Foto: divulgação)

 

Fonte: O Tempo Online ||

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