Neste feriado de Reveillon volta a vigorar a restrição à circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis nas rodovias sob jurisdição estadual com trechos simples, as MG´s, onde se incluem veículos de carga dos tipos bitrem, treminhão e cegonheira, que exigem escolta (batedores).
A proibição começa nesta quarta-feira (30) das 16h às 22h. Na quinta-feira (31) a restrição será das 12h às 22h. Sexta-feira (1º) e sábado (02) não haverá restrições voltando a valer no domingo (03) das 12h às 22h.
Essa restrição é uma maneira de garantir a segurança nas rodovias mineiras, devido ao aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus durante os feriados prolongados e à necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.
O motorista que descumprir fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média e sujeito à aplicação de multa. A restrição vale para os veículos que transitarem em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A portaria está disponível na internet.
Horários das restrições
Quarta-feira (30) – 16h às 22h
Quinta-feira (31) – 12h às 22h
Sexta-feira (1º) e Sábado (2) – Sem restrições
Domingo (3) – 12h às 22h

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